Comportamento

Confira os novos prazos para utilização de créditos expirados do transporte coletivo urbano caxiense

Usuários devem acionar o Procon; prazo final para utilização de créditos é em fevereiro do próximo ano

(Foto: Prefeitura de Caxias do Sul / Divulgação)
(Foto: Prefeitura de Caxias do Sul / Divulgação)

Nesta quinta-feira (16), reuniram-se a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), representantes do Procon, da Procuradoria Geral do Município e da concessionária que opera o transporte coletivo, buscando debater sobre os créditos de vale-transporte que haviam sido excluídos dos cartões de alguns dos usuários do sistema no início do mês. Diante das manifestações da comunidade, houve o entendimento de que um novo prazo para o vencimento dos créditos deveria ser concedido aos usuários.

A SMTTM ressalta, em primeiro lugar, que a exclusão dos créditos oriundos do contrato de concessão anterior estava prevista no contrato assinado para a concessão do transporte coletivo. Este material foi amplamente debatido, inclusive com audiência pública. No encontro desta quinta-feira, representantes da concessionária apontaram que os créditos deletados se referiam a vales-transportes que haviam sido adquiridos até a data de 31 de dezembro de 2019. Estes vales-transportes haviam sido adquiridos exclusivamente por empresas, sendo seu uso exclusivo para deslocamento dos funcionários de suas residências aos locais de trabalho e vice-versa, conforme exposto na lei nº 7.418/1985.

Diante da situação, a SMTTM informa que os usuários que se sentirem prejudicados sobre o tema, com exclusão de créditos de seus vales-transportes, devem acionar o Procon, por meio do telefone 151, do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (54) 99929.8190, e registrar a demanda até o dia 31 de janeiro de 2022. Com os dados, o órgão encaminhará as reclamações à concessionária para verificação do valor diante das tarifas vigentes. Então, a concessionária carregará um cartão de vale-transporte com os créditos para utilização pessoal e intransferível, sob pena de caracterização de ilícito penal, com a validade dos créditos estabelecida para o dia 28 de fevereiro de 2022.

A SMTTM esclarece que, após o dia 28 de fevereiro de 2022, os créditos não utilizados serão invalidados definitivamente e não poderão ser resgatados. Vale ressaltar que os créditos adquiridos a partir de 13 de maio de 2021 têm validade de 360 dias, não sendo possível recuperá-los caso os mesmos não sejam utilizados até a data de vencimento. Em caso de dúvidas, os usuários podem entrar em contato com a SMTTM através do telefone (54) 3290.3915.