Caxias do Sul

Caso Magnabosco: Prefeitura de Caxias do Sul e antigos donos de área ocupada têm expectativa por conciliação no STF

Corte, entretanto, ainda não divulgou uma data para a sessão. No mês passado, o STJ anulou uma liminar que impedia os credores de solicitarem o bloqueio de contas do município, abrindo novas possibilidades de execução da dívida bilionária

Caso Magnabosco: Prefeitura de Caxias do Sul e antigos proprietários do terreno têm expectativa por conciliação em audiência no STF
Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral do município (PGM) de Caxias do Sul e os credores da indenização bilionária referente à área do bairro Primeiro de Maio aguardam por audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) com a expectativa de chegarem a uma conciliação, e darem um desfecho para o histórico Caso Magnabosco. Entretanto, a corte ainda não divulgou uma data para a sessão.

O último episódio envolvendo as partes ocorreu no mês passado, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Herman Benjamin, definiu pela cassação (anulação) de uma liminar que impedia os credores de solicitarem o bloqueio das contas da prefeitura para pagamento de um dos precatórios do processo. A medida valia desde meados de 2017, quando o município havia recorrido, com sucesso, contra a execução de parte da dívida e o bloqueio de R$ 65 milhões dos cofres públicos.

Portanto, uma nova possibilidade está à mesa dos antigos proprietários do terreno: solicitar novamente o prosseguimento da execução da dívida e o congelamento de verbas. Esse caminho, porém, é descartado pelos credores, segundo o advogado representante da família, Durval Balen.

“Diante da possibilidade de um acordo entre o município e os credores, não seria ético de nossa parte pedir o prosseguimento da execução. Vamos aguardar o resultado da audiência, que será realizada em breve no Supremo Tribunal Federal. É uma espada sobre a cabeça do município. Os credores querem uma composição, uma coisa (acordo) razoável”, argumenta ele.

Balen detalhou que a relatora do recurso da prefeitura — acolhido pelo STF em novembro do ano passado para julgar o Caso Magnabosco em Brasília —, ministra Cármen Lúcia, solicitou no despacho que as partes se pronunciassem sobre o desejo de realizar uma audiência em tentativa de conciliação:

“Tanto os credores como o município, devedor, adicionaram nos autos que tinham interesse na realização dessa audiência”, afirma.

O titular da PGM, Adriano Tacca, confirma que, pelo lado do município, a vontade também está voltada à uma conciliação em uma futura audiência no Supremo. O procurador indica que a prefeitura apresentará uma proposta de acordo, mas não adianta detalhes devido a um protocolo de confidencialidade. Será possível acessar publicamente o documento apenas quando for protocolado no STF.

Até lá, também é uma via ao município reivindicar nova liminar, como a anterior, impedindo eventual solicitação de execução da dívida e bloqueio das contas. Tacca não considera essa possibilidade.

“Estamos em tratativas de apresentar uma proposta de acordo com a família e, por isso, acreditamos que essa decisão (da cassação da liminar) não irá prejudicar o andamento das negociações. Essa é uma opção (reivindicar nova liminar), mas entendemos, por ora, que o acordo é o melhor caminho”, diz.

Quanto ao valor da dívida que, especula-se, já ultrapassa os R$ 1 bilhão, não é possível ser calculado com exatidão, conforme Durval Balen. Para tanto, seria necessário dar continuidade à execução da dívida e, consequentemente, o montante seria determinado no processo — meio que está, por enquanto, fora de cogitação.

O caso

O Caso Magnabosco envolve uma área de 57 mil metros quadrados pertencente à família Magnabosco, que doou, em 1966, o terreno para construção da Universidade de Caxias do Sul (UCS). A área não foi utilizada para este fim, e acabou ocupada por moradores uma década depois, surgindo então o bairro Primeiro de Maio. A questão é que o município teria supostamente colaborado com o processo de invasão, fornecendo infraestrutura para a urbanização, e por essa razão foi incluído no processo como polo passivo no decorrer dos anos.