A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou por 17 votos a 0 nesta quarta (23) o projeto de lei que propõe redução significativa na base de cálculo do Imposto de Renda para prestadores de serviços de transporte autônomos, como taxistas e motoristas de aplicativos. O texto, elaborado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e com relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
A ideia central do projeto é modificar a Lei 7.713, de 1988, para diminuir a base de cálculo do IR sobre a renda dos transportadores autônomos de passageiros de 60% para 20%. Segundo Cardoso, a porcentagem atual não condiz com a capacidade contributiva desses profissionais, especialmente diante do aumento dos custos com combustível e outros insumos, tornando-se excessiva.
O senador destaca que a proposta equiparará a base tributável do IR à base considerada pela Previdência Social para fins de contribuição previdenciária, que é de 20% do valor da nota fiscal quando o serviço é prestado por condutor autônomo. Ele ressalta ainda um estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras, que aponta que os custos de manutenção e combustível correspondem a 80% do faturamento de um taxista atualmente. “Atualmente, 40% do rendimento bruto do transportador autônomo é utilizado para cobrir os custos operacionais, enquanto os 60% restantes são base para a tributação. Esses percentuais estão desatualizados e prejudicam os motoristas de táxis, aplicativos e vans, cujos custos para trabalhar aumentaram significativamente”, explicou Vanderlan Cardoso à Agência Senado.
O relator, Sérgio Petecão, concorda que a medida é justa e terá um impacto social relevante. Ele ressalta que uma parte substancial do faturamento desses profissionais é consumida pelos altos custos associados ao serviço, como combustível, manutenção e pneus, além dos custos financeiros da aquisição do veículo. Em relação aos impactos financeiros, o projeto pode resultar em uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano em 2024, conforme o Ministério da Fazenda — o cálculo sobe para R$ 61 milhões em 2025 e para R$ 64 milhões no ano seguinte. Como contrapartida, o relator sugere uma pequena ampliação na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.
*Via Jovem Pan