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Comissão de Constituição e Justiça aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aborda a criminalização da posse e porte de entorpecentes foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em uma votação simbólica realizada na quarta-feira (13).

A PEC propõe a inclusão de um novo artigo no artigo 5º da Constituição Federal, estabelecendo que a posse e o porte de entorpecentes e drogas similares, independentemente da quantidade, sem autorização ou em desacordo com a lei, serão considerados crimes. Apenas quatro dos 27 senadores da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto também enfatiza a necessidade de distinguir entre traficantes e usuários, considerando as circunstâncias específicas de cada caso. Para os usuários, são previstas penas alternativas à prisão e tratamento para a dependência. Agora, a PEC será encaminhada para análise no plenário do Senado.

O senador Efraim Filho (União-PB), relator da PEC, argumentou que o debate sobre o assunto deve ocorrer no âmbito do parlamento brasileiro e destacou que permitir a posse de certa quantidade de drogas poderia incentivar o tráfico. A iniciativa da PEC surgiu em resposta a um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que avalia se o porte de maconha para uso pessoal deve ser considerado crime.

O Supremo também visa estabelecer critérios para distinguir traficantes de usuários com base na quantidade de droga apreendida. No entanto, o julgamento foi suspenso recentemente por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Para enfatizar a distinção entre usuários e traficantes, o relator Efraim aceitou uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), que incluiu no texto a expressão “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”. Isso visa garantir que a diferenciação entre os dois seja feita de maneira constitucional, uma das questões centrais do debate.

No entanto, houve divergências durante a sessão. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) argumentou que a PEC não traz inovações em relação à Lei de Drogas existente, não distingue claramente traficantes de usuários e poderia levar a discriminação com base em características como raça e classe social.

Por outro lado, senadores favoráveis à PEC argumentaram que o Supremo estaria invadindo as competências do Congresso Nacional ao deliberar sobre o assunto. Eduardo Girão (Novo-CE) expressou preocupação com a possibilidade de aumento da mão-de-obra disponível para as facções criminosas caso usuários sejam encarcerados como traficantes.

O julgamento do Supremo, que busca estabelecer uma quantidade de maconha para uso pessoal, continua pendente. Até o momento, há uma maioria favorável a fixar essa quantidade entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A decisão final sobre o assunto aguarda o encerramento do julgamento.

Alice Corrêa

Apaixonada pela comunicação. Além de comunicadora, também possui conhecimento amplo de operações técnicas em rádio e televisão, que foi seu primeiro contato com a comunicação. Atualmente no Grupo RSCOM atua como repórter e apresentadora na Rádio Viva, além de produzir conteúdos para o Portal Leouve e suas plataformas digitais.

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