O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (18), a resolução que regulamenta o pagamento do auxílio-moradia a juízes e magistrados de todo o país. A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a magistratura brasileira terá de obedecer a novas regras para o recebimento do auxílio.
A nova resolução do CNJ determina que o pagamento do auxílio-moradia, de natureza temporária, fique restrito aos casos em que o magistrado se encontre exercendo suas atribuições em uma localidade diversa de sua comarca original – o que acontece, por exemplo, no caso de um juiz substituto ser designado a atuar em outra cidade. O valor do auxílio-moradia será de, no máximo, R$ 4.377,73, e será revisado anualmente pelo CNJ.
O benefício só será recebido caso não exista imóvel funcional disponível para uso pelo magistrado, e o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o magistrado, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.
A indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço.
A resolução determina, ainda, que o recebimento do auxílio-moradia cessará imediatamente quando o magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição, o cônjuge ou companheiro do magistrado ocupar imóvel funcional ou o juiz passe a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. A verba será interrompida no mês seguinte ao encerramento da designação ou retorno definitivo ao órgão de origem do magistrado.