
O Projeto de Lei 25/2024 está tramitando na Câmara dos Deputados e prevê a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do infrator que for pego praticando abandono animal. A PL é de autoria do Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Marcelo Queiroz (PP/RJ), e pede a alteração do Código de Trânsito Brasileiro, visto que cabe ao Poder Público proteger e cuidar da fauna.
Os parlamentares se basearam em uma proposta semelhante, aprovada na Itália, afirmando que outros países já estão legislando em prol da proteção e a defesa dos animais. O texto aguarda a avaliação do Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). Após aprovada, a PL vai alterar o Artigo 263 do CTB, deixando-o com o seguinte texto: “… quando o infrator, utilizando-se de veículo automotor, abandonar animal em via pública.”
Se a PL for aprovada, o abandono de animal vai se juntar a vários outros motivos que podem gerar a cassação da CNH:
1. Reincidência em infrações gravíssimas:
- Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.
- Exceder o limite de velocidade em mais de 50%.
- Participar de racha ou disputa de velocidade.
- Dirigir veículo com CNH suspensa.
- Transportar escolares sem autorização.
- Causar acidente com morte.
2. Conduzir veículo com a CNH suspensa:
- Qualquer infração que leve à suspensão da CNH, como dirigir com carteira vencida ou pontuação excedida.
3. Ser condenado judicialmente por delito de trânsito:
- Homicídio culposo na direção de veículo.
- Lesão corporal culposa na direção de veículo.
- Fuga do local do acidente.
- Embriaguez ao volante.
4. Falsificação ou adulteração da CNH:
5. Exercer atividade remunerada incompatível com a CNH:
6. Acumular 20 pontos na CNH no período de 12 meses: