O parecer final da Comissão Processante foi favorável à cassação do mandato do vereador de Caxias do Sul, Sandro Fantinel (sem partido), por quebra de decoro. O anuncio foi feito na manhã desta quinta-feira (11), pelos integrantes do grupo de trabalho, Tatiane Frizzo (presidente), Edi Carlos (relator), Felipe Gremelmaier (vogal) e o presidente do Legislativo, Zé Dambrós, em coletiva de imprensa, na Câmara de Vereadores. É possível acessar o documento clicando aqui.
“Tenho a convicção que tratamos o instrumento de processo da melhor forma possível. Respeitamos os prazos, sempre observando a legislação pertinente. Ouvimos as testemunhas, bem como, o depoimento do vereador denunciado. Analisamos sua defesa e suas alegações finais. […] Não existia outro caminho, se não, pela procedência da denúncia, recomendando pela cassação do mandato do vereador Sandro Fantinel”, anunciou o relator da Comissão, Edi Carlos (PSB), baseando-se no Código de Ética Parlamentar.
Agora, o plenário votará a decisão em sessão extraordinária na próxima terça-feira (16), data comunicada por Dambrós. Para Fantinel ser efetivamente impedido de exercer o cargo, é necessário o voto positivo ao parecer de, no mínimo, 16 dos 23 vereadores.
A presidente do grupo de trabalho, Tatiane Frizzo (PSDB), argumentou que a decisão foi tomada a partir de critérios técnicos, e que cabe aos vereadores, se assim acharem necessário, levarem em conta o mérito das falas de Fantinel durante a votação.
“O parecer, é importante ressaltar, ele é técnico. A partir do momento que a gente cumpriu tudo o que estava previsto no rito, ouvindo as testemunhas, levantando todos os dados, o parecer é técnico, ele é uma orientação do que a Comissão Processante entendeu. E entendeu que sim, configura uma quebra de decoro parlamentar. Existem as questões que são técnicas e existem as questões políticas, que os demais vereadores poderão levar em conta na hora do seu voto”, explicou.
No âmbito do Legislativo, quatro documentos externos foram protocolados contra Fantinel. Três deles acusam o denunciado de quebra de decoro parlamentar por proferir, durante sessão ordinária do dia 28 de fevereiro, falas preconceituosas contra baianos, ao tratar do caso de trabalho similar à escravidão deflagrado em Bento Gonçalves. Um destes, protocolado pelo PDT, junto a um quarto documento que denunciava Fantinel por afirmar que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) teria “participado de orgia com crianças”, foram arquivados.
Cassado ou não, a decisão é comunicada à Justiça Eleitoral. Se a maioria do plenário optar pelo impeachment, Fantinel cede a cadeira no Legislativo ao 1° suplente do Partido Patriota, legenda na qual ele foi eleito em 2020, com 1756 votos. Ainda, fica inelegível pelo período de oito anos.
A reportagem do Portal Leouve entrou em contato com o vereador para saber o seu posicionamento diante da recomendação de cassação emitida pela Comissão Processante. A defesa de Sandro Fantinel emitiu uma nota oficial, afirmando que o parlamentar “recebe com serenidade a notícia da conclusão do relatório final”. No entanto, ressalta que “a cassação do mandato é uma resposta extrema e desproporcional”.
Confira a nota completa abaixo:
“A defesa do Vereador Fantinel, composta pelos Advogados Vinícius de Figueiredo, Rodrigo de Oliveira Vieira e Moser Copetti de Gois informam que Sandro recebeu com serenidade a notícia da conclusão do relatório final. O Vereador tem absoluta certeza de que o julgamento ocorrerá de acordo com as Garantias Constitucionais e que o resultado será justo, esclarecendo que já se desculpou incontáveis vezes e que a cassação do mandato é uma resposta extrema e desproporcional.”
Etapa final do processo
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral.
Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços (16) a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador.
Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.