Nesta quinta-feira (29), a Câmara de Vereadores de Carlos Barbosa emitiu uma nota pública, assinada por Lucilene Marchi, Presidente do Legislativo barbosense. A nota é referente ao Projeto de Lei nº145/2022, onde era apresentada proposta de aumento de 3,5% nos vencimentos dos servidores públicos municipais, o que incluiria acréscimo nos salários de secretários, prefeito, vice-prefeita e demais cargos do Executivo.
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Confira a nota na íntegra:
“Após inúmeros questionamentos, por parte dos servidores públicos municipais, que tem chegado à Casa Legislativa, acerca da retirada, por parte do Chefe do Poder Executivo, do Projeto de Lei nº 145/2022, viemos esclarecer o que segue:
– Referido Projeto de Lei, de iniciativa do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, visava conceder aumento real de 3,5% sobre os vencimentos dos servidores do Quadro Geral do Executivo, Autarquias e Fundações, incluídos os contratos temporários e emergenciais, bem como dos Conselheiros Tutelares, da bolsa-auxílio e o vale-transporte de estagiários, dos aposentados e pensionistas detentores do direito à paridade, subsídio dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeita;
– A proposta determinava que o percentual de aumento real fosse aplicado sobre a remuneração de dezembro de 2022, com o pagamento a contar de 1º de fevereiro de 2023, o que lhe garantia efeito retroativo a partir desta data;
– A Comissão de Justiça e Redação apresentou Emenda Supressiva para retirar da proposta de aumento real, os subsídios dos Secretários Municipais, do Prefeito e da Vice-Prefeita, devido a ilegalidade e inconstitucionalidade desta proposta, haja vista que estes só podem receber aumento real de uma legislatura para outra, quando a Câmara de Vereadores, quem tem prerrogativa exclusiva para tanto, define os subsídios para os próximos eleitos;
– Toda a tramitação do Projeto de Lei n.° 145/2022 observou os prazos regimentais e a previsão de estar na pauta seria na primeira sessão ordinária de fevereiro/2023, o que não causaria qualquer prejuízo a pretensão;
– Desta forma, a Câmara de Vereadores discorda veementemente da justificativa utilizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal para retirada do referido projeto de lei, de que não houve deliberação da proposta em tempo hábil, pois é do conhecimento geral que os vencimentos correspondentes ao mês de fevereiro somente são pagos no mês subsequente;
– Ademais, tivesse o Exmo. Sr. Prefeito Municipal entendimento diverso ao manifesto por esta Câmara de Vereadores, poderia ter solicitado a inclusão do referido Projeto de Lei na sessão extraordinária realizada no último dia 26 de dezembro, ter convocado sessão extraordinária específica para tal finalidade ou, ainda, encaminhar Mensagem Retificativa atribuindo à norma efeito retroativo de forma expressa;
– Com isso, a Câmara de Vereadores se manifesta no sentido de que a justificativa utilizada para a retirada do Projeto de Lei n.º 145/2022 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal não é plausível, contudo, considerando-se que a prerrogativa para a mesma é de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo, resta acatar a referida decisão.
– Por fim, a Câmara de Vereadores compreende e se solidariza com preocupação dos servidores públicos ativos e inativos, contratados emergencialmente e estagiários atingidos com a medida e se coloca à disposição para todo e qualquer esclarecimento que for necessário relativo a este tema.
Lucilene Marchi
Presidente da Câmara de Vereadores de Carlos Barbosa”
Foto: Câmara de Vereadores de Carlos Barbosa/Divulgação
Câmara de Carlos Barbosa