
Bento Gonçalves teve aprovado, na tarde de segunda-feira (9), durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária 53/2025. De autoria do Executivo, a lei agora vai para sanção do Prefeito. Ela institui as diretrizes gerais a serem observadas na implantação, desenvolvimento e ampliação da Política de Educação Integral em Tempo Integral na rede municipal de ensino de Bento Gonçalves.
A votação foi unânime e atende uma necessidade especialmente para o desenvolvimento pleno das pessoas já a partir da primeira infância. Está, inclusive, prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205. O Executivo cita a recentemente sancionada Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023. Ela institui o Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do Ministério da Educação (MEC), com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral. O município fez a adesão para o ciclo 2023/2024/2025.
O município, através do Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal, pactuou 258 novas matrículas no ano de 2023. Além disso, mais 32 matrículas advêm da redistribuição do MEC e, assim, renova uma parceria com a Universidade de Caxias do Sul (UCS) Campus CARVI. UCS recebe 647 estudantes que utilizam a estrutura física da universidade, como ginásio de esportes, biblioteca, laboratórios, sala maker, salas de aula, auditórios, área externa, horta, refeitório. Tudo isso é para que seja desenvolvida uma educação em tempo integral, garantindo uma jornada diária de nove horas aos estudantes. Para o ciclo 2024/2025, segundo o Executivo, já foram pactuadas 258 novas matrículas que serão direcionadas para a pré-escola.
Tempo de estudo e convívio ampliados
O Plano Nacional de Educação (2014) e o Plano Municipal de Educação (2015) fazem referência à educação integral na meta seis. Segundo a prefeitura, é indiscutível que os estudantes necessitam de mais tempo na escola para brincar, estudar, conviver, praticar esportes, arte, matemática, tecnologia, entre outros;
“Este tempo ampliado deve favorecer e beneficiar o aprendizado dos estudantes pois devemos: ampliar o tempo diário na escola para expandir o acompanhamento pedagógico das áreas de conhecimento, entre muitas outras atividades; reforça os vínculos; identifica o estudante com a escola; e colabora, efetivamente, para melhorar o chamado ‘rendimento escolar’, traduzido na proficiência em várias áreas do conhecimento. A Educação em Tempo Integral é primordial para a redução das desigualdades sociais e educacionais, oferecendo mais oportunidades para os estudantes que mais precisam”, explica a prefeitura no texto do projeto.
O líder do governo na Casa, Duda Pompermayer (Progressistas), defendeu e explicou o projeto.
“É uma adequação aos regramentos e à legislação nacional quanto ao Ensino de Tempo Integral. Precisava o nosso município fazer essa adequação para que a gente pudesse receber alguns recursos do governo federal. Através da aprovação desse projeto, essa adequação das diretrizes municipais com as federais, a gente passa a receber um pouco mais de recurso federal para aumentar o acesso e o número de matrículas em Tempo Integral no nosso município. É de grande importância e relevância a aprovação desse projeto”, disse.
O art. 2º do projeto de lei diz o seguinte:
Art. 2º Para fins do disposto desta Lei, a Educação Integral em Tempo Integral deverá ser implementada gradativamente, em escolas de ensino fundamental, conforme disponibilidade de vagas, espaço físico, profissionais da educação. Exige-se que as escolas cumpram uma jornada de duração igual ou superior a 35 horas semanais, 7 horas diárias, 200 dias letivos e 1.400 horas anuais. A jornada deve compreender o tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços da comunidade, conforme planejamento da escola e da mantenedora.
Projeto de lei na íntegra: https://sapl.camarabento.rs.gov.br/materia/32313