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Avião que transportava Gabriel Diniz só poderia fazer voos de treinamento

(foto: reprodução)
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A aeronave que transportava o cantor Gabriel Diniz e caiu nesta segunda-feira (27) em Sergipe só poderia fazer fazer voos de treinamento. O avião não poderia fazer, por exemplo, voos privados ou táxi aéreo.

A atividade de transporte em avião não autorizado a fazê-lo é conhecida como “táxi aéreo clandestino”. Além do cantor, outras duas pessoas morreram. A aeronave havia deixado Salvador e sobrevoava um povoado em Estância, no estado de Sergipe, quando se acidentou.

Fabricado em 1974 e com capacidade para quatro passageiros, o Piper PA 28-180 está cadastrado como “Privada – Instrução” na Agência Nacional de Aviação Civil, categoria na qual estão aviões usados para “instrução, adestramento de voo por aeroclubes, clubes ou escolas de aviação civil”, segundo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil.

Nos registros da Anac o avião está em situação de “penhora” e pertence ao Aeroclube de Alagoas. Constatado o voo em táxi aéreo clandestino, “o piloto e o operador da aeronave poderão ser multados e cassados”, segundo a Anac. A agência encaminha ainda denúncia ao Ministério Público e à polícia para que sejam tomadas medidas no âmbito criminal.

A Aeronáutica irá investigar as causas do acidente.