A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina nesta sexta-feira (31) para população em geral ou dia 31 de agosto para os moradores dos municípios com estado de calamidade do Rio Grande do Sul. Independente da situação ainda é possível fazer doações para os fundos do idoso e da criança. Até 6% do valor a ser pago pelo contribuinte à Receita Federal (imposto devido) pode ser destinado a estes fundos e, assim, manter os recursos no Estado.
A mobilização da Assembleia Legislativa do RS, por meio da campanha Valores que Ficam, busca estimular esse gesto entre os gaúchos. Neste ano, em função da catástrofe no Estado, essa adesão ganha ainda mais relevância, destacou o presidente da Assembleia, deputado Adolfo Brito (PP). “Estamos ampliando essa mobilização e pedindo a ajuda. Nada melhor do que deixar esse recurso no Estado”, enfatizou.
Em um exemplo didático, a cada R$ 1 mil a ser pago para a receita Federal, R$ 60 pode ser destinado aos fundos, sendo 3% para o de criança e 3%, do idoso. Entre as entidades que serão beneficiadas estão as APAEs.
Como funciona
Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão simplificada.
Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido da seguinte forma: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.
Confira o passo a passo para fazer a doação ao Rio Grande do Sul*:
• clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
• escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”
• clique na opção “novo”;
• no tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações;
• o próprio programa fornece os valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo de destinação e de 6% no total;
• se quiser doar os 6%, o contribuinte deve repetir o procedimento na aba que não escolheu no segundo passo;
• após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e faça o pagamento até 31 de maio.
Fonte: Correio do Povo