Caxias do Sul

Aprovada proposta de punir vandalismo ao patrimônio público em Caxias

A vereadora Gladis Frizzo/MDB é a autora do texto, que contém substitutivo e seguirá para sanção ou veto do prefeito municipal.

Foto: Ricardo Gatelli / Grupo RSCOM
Foto: Ricardo Gatelli / Grupo RSCOM

O conteúdo do projeto de lei (PL) 56/2019, que busca coibir e punir atos de vandalismo e depredação ao patrimônio público, foi acolhido pela unanimidade dos parlamentares, nesta terça-feira (10). A vereadora Gladis Frizzo/MDB é quem assina o texto, que contém substitutivo, o qual foi aceito pelo plenário. Agora, o PL será encaminhado à prefeitura para sanção ou veto.

A matéria dá nova redação ao Capítulo Único (Da pichação), do Título VIII, da Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010. Nesse sentido, acrescenta o artigo 185-A a tal lei, que é conhecida como Código de Posturas, inserindo que, no uso de seu poder de polícia, compete ao poder público municipal manter permanentemente ação visando coibir e punir atos de vandalismo e depredação contra o patrimônio público.

A parlamentar caracteriza bens públicos como aqueles pertencentes a quaisquer entes da Federação, como:

I – edifícios públicos em geral, interna e externamente;

II – material de uso administrativo, de informática, médico, educacional, veículos, placas, portões, fiações, muros e fachadas;

III – equipamentos das empresas concessionárias de serviços públicos, tais como: postes, caixas de correio, orelhões, cabines telefônicas, abrigos de ônibus e contêineres;

IV – semáforos e placas de sinalização e endereçamento;

V – esculturas, murais e monumentos;

VI – leitos de vias, passeio público, meios-fios, árvores ou plantas; e

VII- outros bens públicos a serem catalogados.

Dentro do mesmo capítulo, a parlamentar considera possíveis penalidades ao causador de todo e qualquer ato de vandalismo ou depredação contra o patrimônio público municipal. Entre as penalizações: I – advertência; II – multa equivalente a 100 valores de referência municipal (VRMs) – Cada VRM vale hoje R$ 33,64 –, dobrando-se o valor a cada reincidência.

Em parágrafos seguintes, o texto ressalta que a multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. No caso de vandalismo ou depredação contra monumento ou coisa tombada, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa será aplicada em dobro. E, em caso de infrações cometidas por pessoa menor de idade ou incapazes, assim considerados pelo Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), responderão pelas penalidades de multa pais, tutores ou responsáveis legais.

Foto: Mauro Teixeira / Grupo RSCOM

“O patrimônio público pertence a todos os cidadãos, indistintamente, cabendo à administração pública adotar todas as providências necessárias à sua preservação e conservação. Ademais, a Constituição Federal defende a instituição de políticas públicas para se garantir a proteção de bem público. Com a punição dos atos de vandalismo e depredação, a presente proposição constitui ferramenta afirmativa de combate a essas práticas, fruto da falta de educação e de civilidade dos infratores”, entende Gladis.

Na sessão ordinária desta terça-feira (10/12), a parlamentar lamentou a deterioração que ocorreu na Estação Férrea do Desvio Rizzo, que, por falta de cuidado do município e preservação por parte da sociedade, terminou em um incêndio. “Falta uma postura mais firme e punitiva de parte do poder público”, avalia a emedebista. O vereador Renato Nunes/PR destacou positivamente a proposta e entende ser necessário punir quem destrói patrimônio público, por ser algo de todos e necessitar de permanente preservação e cuidado.

DELIBERAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO nº 2/2019 contido no PROJETO DE LEI nº 56/2019

Vereador – Partido – Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB – Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB – Sim

ALCEU THOMÉ PTB – Sim

ARLINDO BANDEIRA PP – Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD – Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT – Não Votou

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB – Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB – Sim

EDSON DA ROSA MDB – Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB – Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB – Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB – Presente

GLADIS FRIZZO MDB – Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT – Sim

PAULA IORIS PSDB – Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB – Sim

RAFAEL BUENO PDT – Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR – Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB – Sim

RICARDO DANELUZ PDT – Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT – Não Votou

TATIANE FRIZZO SOLID – Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT – Sim