Comportamento

Amesne divulga Plano de Ação Regional com medidas restritivas para cidades da Serra Gaúcha

Amesne divulga Plano de Ação Regional com medidas restritivas para cidades da Serra Gaúcha

Por recomendação da diretoria e do Comitê Técnico da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) após o segundo alerta do Governo do Estado dentro do Sistema 3As, os municípios que compõem a Associação foram sugeridos a publicarem seus decretos fazendo a recepção do decreto do Estado e também do Plano de Ação Regional da Amesne, que prevê ações mais restritivas de combate à pandemia.

O Plano de Ação Regional da Amesne prevê cinco ações.

Na primeira, após ser identificado o percentual de contaminação acima de 70% nas faixas etárias de 20-59 anos nos últimos meses, sendo estes o público de mercado de trabalho, em sua grande maioria sem cobertura vacinal, deverá ser executada a Campanha Testagem Pela Vida, que deverá contar com a parceria do ser público e do privado.

Também deverá ser executado pela Secretaria Municipal de Saúde o monitoramento dos pacientes positivos isolados, incluindo fiscalização para verificar se estão sendo cumpridas as orientações. No acompanhamento do paciente, pode-se orientar a reconsulta e avaliação médica aos quadros clínicos que tiverem piora, evitando desta forma internações tardias.  Foi estipulado uma meta de checagem quanto ao cumprimento do isolamento domiciliar na faixa dos 10% do total de contaminados diário.

A terceira ação é uma campanha institucional de conscientização para o cumprimento dos protocolos obrigatórios e variáveis inerentes ao Sistema 3As.

Também deverá ocorrer uma fiscalização dos protocolos obrigatórios e variáveis inerentes ao Sistema 3As, inclusive nos serviços essenciais.  Para isso, será utilizado o Termo de Responsabilidade Sanitária com entidades, associações, empresas, outros.

Por fim, a Amesne divulgou as ações restritivas e obrigatórias, como o isolamento das áreas públicas de lazer com fechamento de praças e brinquedos; Entrada permitida nos restaurantes até as 22h e fechamento do estabelecimento até as 23:59.

Fica vedado em toda a região música ao vivo, em estabelecimentos fechados ou abertos; Máximo de 100 pessoas na realização de eventos corporativos e demais eventos somente mediante autorização do comitê técnico regional da serra. Essa regra terá validade mínima de 15 dias e passam a valer a partir da publicação de cada decreto.

Alguns municípios já fizeram a publicação de seus decretos e outros deverão fazê-lo em breve. No entanto, cada um tem a autonomia para elaboração do seu documento. A orientação é que cada gestor municipal analise junto a Procuradoria de sua cidade, de forma a respeitar os decretos municipais anteriores e também os normativos vigentes.

As medidas sugeridas e enviadas ao Estado estão sempre em constante avaliação, através do monitoramento diário da pandemia na região e podem mudar a qualquer momento.