Os jovens de todo o Brasil que completam 18 anos até 31 de dezembro de 2024 já podem ir até à Junta Militar do seu município para realizar o ato do alistamento obrigatório, ou fazê-lo no formato online. O Alistamento Militar deve ser feito até o dia 30 de junho deste ano.
Como funciona o alistamento online
É necessário que o jovem possua um CPF (Cadastro de Pessoa Física), para preenchimento dos dados solicitados.
Acesse o link abaixo e siga as instruções para o alistamento:
Casos especiais
Há casos em que o alistamento só pode ser feito presencialmente. Um dos exemplos é de jovens que forem arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação é necessário pedir um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar documentos que comprovem sua condição.
Outra situação é para jovens com deficiência. Para solicitar a dispensa, o portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.
Caso a pessoa não tenha condição de comparecer a uma junta do serviço militar por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado por tutor ou curador mediante procuração lavrada em cartório.
Documentos necessários para realizar o alistamento
– Certidão de nascimento ou casamento
– Carteira de identidade
– Certificado de naturalização ou termo de opção
– Certificado de alistamento militar, caso já tenha se alistado fora do país, ou na marinha, por exemplo.
– Uma foto 3×4 recente, colorida ou não (fundo branco ou azul).
– Comprovante de residência
A seleção é feita em agosto, onde alguns jovens já são automaticamente liberados e outros são selecionados para uma segunda fase. Nessa segunda fase, os selecionados são submetidos à uma série de avaliações psicológicas e físicas para verificar se estão aptos.
O que acontece para quem não se alistar dentro do prazo?
Além da multa, quem não se alistar no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
– Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.