Em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decretou a interdição parcial das atividades de 17 empresas para impedir que elas efetivem novas contratações junto ao poder público, nas esferas municipal, estadual e federal. A decisão, em caráter liminar, acolhendo pedido formulado, também determina que sejam mantidos os contratos em andamento, para a continuidade do serviço público. Ainda, foi decretada a indisponibilidade dos bens para garantir a proteção dos valores obtidos dos cofres públicos ilegalmente, estimados em R$ 6,6 milhões (a serem corrigidos ao final do trâmite do processo). A ação tem como base a Lei Anticorrupção, que tem por objetivo a licitude das atividades empresariais, especialmente no que tange a contratações com entes públicos, e traz ferramentas de combate à corrupção.
FRAUDE À LICITAÇÃO E PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA
Na ação, assinada pela promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes e pelo procurador do Estado Luiz Fernando Barboza dos Santos, são imputadas duas modalidades de ilícitos às empresas: a frustração e fraude, mediante ajuste, do caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos (artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei n. 12.846/2013), evidenciada em 12 oportunidades, e a promessa e repasse de vantagens indevidas a agentes públicos (artigo 5º, inciso I, da Lei n. 12.846/2013), evidenciada em cinco oportunidades. Em razão da gravidade dos fatos imputados (utilização da personalidade jurídica de forma habitual para facilitar ou praticar atos ilícitos, bem como a constituição de empresas para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários), o MP e a PGE requereram a dissolução da maior parte das empresas demandadas. O objetivo da ação, além do combate à corrupção no âmbito empresarial, é a reparação integral dos danos causados aos cofres públicos, bem como a restituição dos valores recebidos indevidamente pelas pessoas jurídicas indicadas.
OPERAÇÃO PURGATO
Em 2015, a Promotoria de Justiça Especializada Criminal, a partir do apurado na Operação Purgato, denunciou os responsáveis pelas empresas envolvidas, bem como funcionários e servidores públicos autores de atos de corrupção. O processo encontra-se em fase de citação dos réus.
Houve, também, o ajuizamento de duas ações civis públicas por improbidade administrativa, já pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios, em virtude do envolvimento de servidores públicos. Uma das ações diz respeito a atos praticados em detrimento da administração do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, vinculado à Secretária Estadual da Agricultura; houve o deferimento da medida liminar de indisponibilidade dos bens dos demandados e o processo está em fase de citação dos réus. A outra diz respeito à improbidade administrativa praticada contra o Instituto de Previdência do Estado – nesse caso, os réus, que já foram citados e tiveram seus bens indisponíveis liminarmente.
DECISÃO
Em sua decisão, a juíza Cristina Lohmann afirmou que as medidas limitares solicitadas pelo MP e pela PGE encontram amparo na possibilidade de o juízo determinar a execução de atos necessários à garantia da efetividade do processo e, também, de buscar o ressarcimento ao erário por eventual prejuízo sofrido. Nesse sentido, pontuou que os fatos são “de natureza gravíssima em face dos demandados, os quais vieram devidamente comprovados nas mais de nove mil páginas do feito. Os diálogos interceptados e transcritos na peça inicial mostram, de forma evidente, o conluio entre os réus, no intuito de combinar previamente quem seria responsável por ganhar cada licitação, com a posterior emissão de lances com o único intuito de fraudar o certame. A inicial é farta em documentação e comprovação, relativamente a todas as empresas demandadas, implicando-as em fraudes licitatórias”.
A decisão destaca parte da ação que narra que empresas com os mesmos responsáveis participaram da mesma disputa pública apresentando propostas diferentes, e que há provas de fraudes licitatórias em várias ocasiões. “A medida drástica justifica-se, para além da gravidade dos fatos narrados, em razão do fato de que as empresas rés continuam a sagrarem-se vencedoras de certames licitatórios, causando, ao que tudo indica, ainda mais prejuízo ao erário público”, salienta a juíza. Exemplos são a concorrência vencida por uma das empresas, no valor de R$ 29 milhões, em 2017, para a prestação de serviços de vigilância ao Município de Porto Alegre, e a licitação para serviços de limpeza na Expointer do ano passado, local onde praticada grande parte dos ilícitos identificados.