TRAGÉDIA

STF forma maioria para manter condenações de réus da boate Kiss

Tribunal do Júri gaúcho impôs penas de até 22 anos pela tragédia que deixou 242 mortos em 2013

STF forma maioria para manter condenações de réus da boate Kiss
Foto: Mauro Schaefer / CP Memória

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou, nesta segunda-feira (03), maioria para manter a condenação de quatro réus pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em Santa Maria, na Região Central do RS, em 2013. A decisão determina a prisão imediata dos envolvidos.

O caso

O caso está no plenário virtual da Corte. Nesta modalidade, os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos. Se houver um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o processo é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico. O relator é o ministro Dias Toffoli, que negou os recursos. Toffoli foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O incêndio

O incêndio na madrugada de 27 de janeiro de 2013, que resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos, é um dos maiores desastres do Brasil. A tragédia ocorreu durante um show da banda Gurizada Fandangueira, quando a espuma do teto do palco pegou fogo, liberando fumaça tóxica que asfixiou as vítimas, em sua maioria jovens. O incêndio provocou uma comoção nacional e levou a uma série de investigações e julgamentos.

Os réus

Os réus condenados são Elissandro Spohr, que recebeu uma pena de 22 anos e 6 meses de prisão; Mauro Hoffman, com pena de 19 anos e 6 meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha, que foram sentenciados a 18 anos de reclusão.

A justiça

Em agosto de 2022, o TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) anulou o julgamento original, alegando irregularidades no processo, como a escolha dos jurados e a suposta mudança na acusação. No entanto, em setembro de 2024, o ministro Toffoli acatou os recursos da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público do Rio Grande do Sul, restabelecendo as penas.

Ao analisar os recursos, Toffoli destacou que os argumentos das defesas não eram “suficientes para modificar a decisão”. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça ainda não se pronunciaram.