MEDIDAS

Sancionada lei de restituição do IPVA de carros destruídos ou perdidos na enchente no RS

“Lei da Devolução do IPVA Pago” restitui imposto proporcional já pago em casos furto, roubo ou desastre natural. Proposta foi apresentada pelo deputado Delegado Zucco

Restituição do IPVA de carros destruídos ou perdidos na enchente é sancionada. Foto: Maurício Tonetto / Secom.
Restituição do IPVA de carros destruídos ou perdidos na enchente é sancionada. Foto: Maurício Tonetto / Secom.

A “Lei da Devolução do IPVA Pago”, foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e publicada no Diário Oficial do Estado. A nova legislação altera a lei que regula o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Sul, garante a isenção e a restituição proporcional dos valores pagos nos casos em que o veículo esteja inutilizado ou perdido por catástrofes naturais, furtos e roubos.

A proposta é de autoria do deputado Delegado Zucco e havia sido aprovada por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa ainda no início de abril, após ser avaliada pelas comissões pertinentes. Assim, fica reconhecida a importância da iniciativa, especialmente no contexto pós enchentes, que devastaram diversas regiões do estado em 2023 e 2024 e ainda deixam impactos na vida das pessoas.

Regulamentação da Lei do IPVA

A Lei ainda será regulamentada pelo Poder Executivo. Isso será feito por equipes da Secretaria da Fazenda que vão detalhar, por meio de disposições complementares, os procedimentos e documentos necessários para a solicitação dos benefícios. A partir disso, os cidadãos possam poderão ter acesso à isenção ou à restituição.