A “Lei da Devolução do IPVA Pago”, foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e publicada no Diário Oficial do Estado. A nova legislação altera a lei que regula o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Sul, garante a isenção e a restituição proporcional dos valores pagos nos casos em que o veículo esteja inutilizado ou perdido por catástrofes naturais, furtos e roubos.
A proposta é de autoria do deputado Delegado Zucco e havia sido aprovada por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa ainda no início de abril, após ser avaliada pelas comissões pertinentes. Assim, fica reconhecida a importância da iniciativa, especialmente no contexto pós enchentes, que devastaram diversas regiões do estado em 2023 e 2024 e ainda deixam impactos na vida das pessoas.
Regulamentação da Lei do IPVA
A Lei ainda será regulamentada pelo Poder Executivo. Isso será feito por equipes da Secretaria da Fazenda que vão detalhar, por meio de disposições complementares, os procedimentos e documentos necessários para a solicitação dos benefícios. A partir disso, os cidadãos possam poderão ter acesso à isenção ou à restituição.