FIM DE ANO

Menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajarem sozinhos

A medida vale para maiores de 12 anos. Autorização da Justiça pode ser obtida por meio de três formas diferentes

Menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajarem sozinhos
Foto: Freepik / Reprodução


De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), adolescentes menores de 16 anos não podem viajar sozinhos sem autorização da Justiça. Para isso, os pais e responsáveis ​​devem solicitar autorização aos juízes competentes. As informações são da Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul.

A autorização de viagem precisa ser apresentada no momento do embarque e deve especificar o prazo de validade. Na ausência do prazo, considera-se que a informação é válida por dois anos.

A autorização de viagem pode ser obtida por meio de três opções:

  • Autorização Eletrônica de Viagem: consiste na realização de videoconferência notarial para confirmação da identidade e da autoria daquele que assina, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP. (NR)
  • Cartório Extrajudicial de sua cidade: por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
  • Foro da Comarca de sua residência: não enseja qualquer custo para o solicitante, pois é integralmente gratuita.

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