De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), adolescentes menores de 16 anos não podem viajar sozinhos sem autorização da Justiça. Para isso, os pais e responsáveis devem solicitar autorização aos juízes competentes. As informações são da Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul.
A autorização de viagem precisa ser apresentada no momento do embarque e deve especificar o prazo de validade. Na ausência do prazo, considera-se que a informação é válida por dois anos.
A autorização de viagem pode ser obtida por meio de três opções:
- Autorização Eletrônica de Viagem: consiste na realização de videoconferência notarial para confirmação da identidade e da autoria daquele que assina, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP. (NR)
- Cartório Extrajudicial de sua cidade: por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
- Foro da Comarca de sua residência: não enseja qualquer custo para o solicitante, pois é integralmente gratuita.
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