ELEIÇÕES 2024

Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Rio Pardo por abuso de poder político

Rogério Luiz Monteiro (MDB) e Alceu Seehaber (PSDB) ainda perderam os direitos políticos por oito anos. Decisão cabe recurso ao TRE/RS

Rogério Luiz Monteiro (D) e Alceu Seehaber (E) devem recorrer da decisão judicial
Rogério Luiz Monteiro (D) e Alceu Seehaber (E) devem recorrer da decisão judicial | Foto: Divulgação/Prefeitura de Rio Pardo

A juíza Magali Wickert de Oliveira, da 38ª Zona Eleitoral de Rio Pardo, no Vale do Rio Pardo, decidiu nesta quinta-feira (02), cassar os diplomas do prefeito de Rio Pardo, Rogério Luiz Monteiro (MDB); e do vice, Alceu Seehaber (PSDB). Eles são acusados pela prática de abuso do poder político. Eles também ficam inelegíveis por oito anos após o pleito em que foram eleitos, ou seja, até 5 outubro de 2032.

A decisão ocorreu um dia depois da posse dos eleitos em outubro do ano passado. cabe recurso por parte dos dois políticos. Na manhã desta sexta-feira (03), por meio de notas, as defesas deles informaram que ainda não haviam sido notificadas e que devem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS).

A ação foi proposta por meio de uma investigação judicial do Ministério Público Eleitoral (MPE).

“O então candidato a reeleição efetivou rescisões contratuais como forma de punição por não mostrarem os servidores interesse em apoiar a sua candidatura nas eleições municipais de 2024, ou por mostrarem simpatia a pessoas de outro partido político”, afirma a promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs.

Durante a tramitação do expediente, o MPE obteve declarações de seis servidores que confirmaram terem sido vítimas do abuso político.

“A postura adotada pelo candidato a reeleição a prefeito difundiu a mensagem totalmente indevida e ilegal de que o gestor público é o todo poderoso, que cassa direitos se for exercida a livre manifestação do pensamento, cerceando até mesmo a liberdade de voto, bem como que a repercussão na mente de todos os contratados e comissionados se mostrou lesiva contra a liberdade de voto, além de atentar com gravidade contra o processo eleitoral”, complementa a promotora.