A partir do próximo ano, o vencimento do licenciamento anual veicular não será mais escalonado por placas. Além disso, o prazo, que vencia em 30 de junho, foi estendido por mais um mês.
Portaria do Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS) estipulou o dia 31 de julho do ano que vem como a data-limite para circular com o documento de 2024 para todos os veículos registrados no RS. O pagamento estará disponível já a partir de 11 de dezembro, junto com a antecipação do IPVA. O novo documento, no entanto, só poderá ser gerado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito após a virada do ano.
Para licenciar o veículo para 2025, além do IPVA, é necessário também a quitação de multas vencidas, SPVAT (seguro obrigatório) e da taxa de licenciamento no valor de R$ 104,36 para pagamentos realizados até 31 de janeiro de 2025. Em fevereiro, a taxa sofre correção automática da UPF (Unidade Padrão Fiscal).
Seguro obrigatório
Após cinco anos suspenso, o seguro obrigatório (antigo DPVAT), volta a ser cobrado, em 2025. O novo seguro para sinistros de trânsito instituído por lei federal passa a ser chamado SPVAT e será administrado e cobrado pela Caixa Federal.
A mudança vai exigir atenção dos proprietários, que deverão pagar o débito em outro local a partir do ano que vem. O valor do SPVAT será anunciado em breve, assim como canais de pagamento que serão disponibilizados pelo banco.
Saiba onde realizar os pagamentos:
O pagamento de débitos de veículos registrados no Rio Grande do Sul pode ser feito por meio de:
1) bancos conveniados:
- BANRISUL (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
- SICREDI (inclusive para não correntistas no caixa)
- SICOOB (inclusive para não correntistas no caixa)
- Lotéricas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- BANCO DO BRASIL (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)
- BRADESCO (somente para correntistas – canais de autoatendimento)
2) por Pix de qualquer instituição financeira, de qualquer pessoa (não precisa ser o proprietário), basta gerar o código de pagamento via Central de Serviços do DetranRS (clique aqui e gere o código).
3) instituição financeira autorizada pelo DetranRS, na modalidade da contratação de um empréstimo/financiamento, sobre o qual incidirão tarifas e juros. A lista dessas empresas está no site www.detran.rs.gov.br > Menu veículos > Financiamento de débitos do veículo com cartão.