Estado

Assembleia torna agosto o Mês da Primeira Infância no RS

Projeto torna agosto mês de promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 (seis) anos de idade e a suas famílias

Foto: Lucas Kloss/Assembleia Legislativa
Foto: Lucas Kloss/Assembleia Legislativa

Os deputados que compõem a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa aprovaram o PL 340/2023, de forma conclusiva. A reunião foi coordenada pela presidente do colegiado, deputada Sofia Cavedon (PT).

O PL 340/2023, de autoria da deputada Bruna Rodrigues (PCdoB), institui o mês de agosto como Mês da Primeira Infância no Rio Grande do Sul (RS). A matéria recebeu parecer favorável da deputada Luciana Genro (PSol) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da deputada Sofia Cavedon na Comissão de Educação.

Confira o texto do projeto na íntegra:

Projeto de Lei no 340 /2023

Deputado(a) Bruna Rodrigues

Institui o Mês de agosto como Mês da Primeira Infância e altera a Lei n.o 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. (SEI 11860-0100/23-4)(Tramitação Conclusiva CECDCT)

Art. 1.o Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Mês da Primeira Infância, a ser comemorado anualmente no mês de agosto, para promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 (seis) anos de idade e a suas famílias.

Art. 2.o Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei n.o 15.950, a seguinte data comemorativa:

Mês de Agosto

Mês da Primeira Infância

No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de promover:

I – amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores empresarial e acadêmico, entre outros;

II – respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a diversidade das infâncias brasileiras;

III – oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida, consideradas as áreas prioritárias previstas na Lei no 13.257, de 8 de março de 2016;

IV – ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância;

V – educação continuada e valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e com suas famílias;

VI – divulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância;

VII – disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância;

VIII – iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada para atenção à primeira infância. Durante o Mês da Primeira Infância, a Assembleia Legislativa deverá priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem as crianças na primeira infância.