A partir desta quarta-feira (14), beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem começar a contestar descontos indevidos no seu pagamento. Segundo o órgão, os aposentados e pensionistas passaram a ser informados desde terça (13), sobre os valores e entidades que fizeram os descontos.
Todo esse processo de pedido de ressarcimento será feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento telefônico 135. Se o segurado reconhecer os descontos feitos em seu pagamento, não precisará fazer nada. Se desconhecer, poderá contestar dentro dos próprios canais. Essa contestação será feita de forma automática, e o sistema irá acionar a associação para que justifique a cobrança.
Para aqueles que não tiverem acesso ao aplicativo, é possível fazer todo o processo por meio da central 135, segundo o instituto. Não haverá atendimento presencial nas agências para tratar dos descontos indevidos.
Canais de Atendimento para contestar descontos indevidos no INSS
Central 135
– Basta ligar para o número 135 para iniciar o atendimento. É necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Aplicativo MEU INSS
– Se ainda não tiver o aplicativo instalado, acesse a loja de aplicativos do seu smartphone e procure por MEU INSS;
– O acesso é feito com o login e senha gov.br;
– Para fazer o cadastro é preciso CPF, nome completo, data de nascimento e responder algumas perguntas do seu cadastro junto ao INSS.
Como solicitar o ressarcimento de descontos indevidos
Ressarcimento
– Após instalar o aplicativo e fazer o cadastro, será necessário procurar a seguinte opção: Ressarcimento/Associações. Nela, o beneficiário deverá encontrar e clicar na seção específica para tratar de ressarcimentos ou questões relacionadas a associações dentro do aplicativo.
Confira passo a passo como fazer:
– Visualizar os vínculos e descontos: ao acessar a seção, o sistema mostrará ao beneficiário os vínculos que ele teve com associações e os respectivos descontos realizados em seus pagamentos;
– Informar o reconhecimento ou não: o beneficiário deverá analisar as informações apresentadas e indicar se reconhece ou não esses vínculos e descontos.
– Em caso de não reconhecimento: não é necessário juntar documentos; o beneficiário não precisará anexar nenhuma documentação nesse momento;
– INSS aciona a associação: o INSS notificará a instituição que informou a associação do beneficiário para que ela apresente a documentação comprobatória.
O que acontece se a associação tiver o aval para o desconto?
E se a associação tiver o aval do beneficiário para o desconto?
Se a associação tiver como comprovar que de fato o beneficiário contraiu esse empréstimo e autorizou o desconto, deverá fornecer ao INSS os seguintes documentos:
– Comprovação do vínculo com o beneficiário;
– Autorização para realizar os descontos;
– Cópia do documento de identificação do beneficiário.
Prazos e consequências para associações
E se a associação não conseguir comprovar?
Caso a associação não consiga comprovar a regularidade dos descontos, ela terá um prazo de 15 dias úteis para efetuar o pagamento dos valores descontados indevidamente ao beneficiário.
As associações que não realizarem os pagamentos dentro do prazo serão encaminhadas para a Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU tomará as medidas judiciais cabíveis, incluindo o bloqueio de bens para garantir o ressarcimento dos valores aos beneficiários.
Fonte: Estadão