
A partir de 1º de julho de 2025, empresas dos setores de comércio e serviços só poderão operar em feriados se houver acordo coletivo com o sindicato que representa os trabalhadores. A medida foi estabelecida pela portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela passa a valer após adiamento da implementação, prevista originalmente para 2023.
A nova portaria revoga o trecho da norma anterior, de 2021, que permitia o funcionamento de estabelecimentos em feriados sem a necessidade de negociação com entidades sindicais. Segundo o governo federal, a mudança busca restaurar a conformidade legal. Isso ocorre pois a Lei nº 10.101, de 2000, já determinava que o trabalho no comércio durante feriados dependia de convenção coletiva.
A alteração impacta diretamente empresas que atuam em atividades como comércio varejista, supermercados, farmácias, shoppings e revendas de veículos. Para continuar funcionando nesses dias, será necessário firmar um acordo formal com o sindicato da categoria. A ausência dessa negociação impedirá a operação legal da empresa no feriado, podendo resultar em multas e outras penalidades.
Impacto da nova portaria
Apesar da mudança, os direitos dos trabalhadores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permanecem os mesmos. O empregado que trabalhar em feriado tem direito à remuneração em dobro ou, alternativamente, a uma folga compensatória.
A nova regra não se aplica a setores já autorizados por legislação própria a funcionar durante domingos e feriados. Atividades ligadas ao turismo, ao entretenimento, à alimentação e aos serviços considerados essenciais seguem liberadas, conforme determinações específicas.