Casal de idosos analisando documentos e usando um laptop em casa.
Imagem: Freepik

A possível elevação da alíquota do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), prevista na Reforma Tributária em tramitação no Senado Federal, tem levado muitos brasileiros a optar pela doação em vida como forma de planejamento patrimonial. Dados do Colégio Notarial do Brasil apontam aumento de 22% nos atos de doação desde a aprovação da proposta na Câmara dos Deputados.

Para entender melhor o movimento e seus efeitos jurídicos, o Leouve ouviu a advogada Ana Laura Foppa Baruffi, do escritório Piccoli e Baruffi.

O que tem motivado esse aumento nas doações em vida?

A principal razão é a expectativa de aumento da alíquota do ITCMD, que pode chegar a até 16% com a aprovação da Reforma Tributária. Muitas famílias estão antecipando a transferência de bens para evitar um custo maior no futuro.

Como funciona hoje a tributação sobre heranças e doações no Rio Grande do Sul?

O Estado já aplica alíquotas progressivas. Nas heranças, a cobrança pode chegar a 6%, enquanto nas doações varia entre 3% e 4% no Rio Grande do Sul.

Quais são as vantagens jurídicas e práticas da doação em vida?

Além da economia fiscal, a doação permite ao titular organizar sua sucessão de forma clara, reduzindo conflitos entre herdeiros. É possível incluir cláusulas de usufruto, garantindo que o doador continue usufruindo dos bens, e de reversão, para que o patrimônio retorne a ele caso o donatário venha a falecer antes.

E há limites para esse tipo de doação?

Sim. A lei garante aos herdeiros necessários — filhos, pais ou cônjuge — metade do patrimônio total, chamada de parte legítima. A outra metade pode ser livremente doada conforme a vontade do titular.

Na sua visão, vale a pena antecipar a sucessão?

Entendo que a doação em vida é uma ferramenta eficiente de planejamento sucessório, que proporciona economia, agilidade e harmonia familiar. Além de evitar um processo de inventário que pode levar anos, ela permite que o titular defina, em vida, como seus bens serão administrados e aproveitados pelas próximas gerações.

Conteúdo por Piccoli & Baruffi Advogados