BENEFÍCIO

Antecipação do saque-aniversário do FGTS terá novo limite a partir de 1º de novembro

Novas regras aprovadas pelo Conselho Curador estabelecem teto de R$ 2,5 mil, divididos em até cinco parcelas anuais de R$ 100 a R$ 500 cada

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será limitada a partir de 1º de novembro. O Conselho Curador do Fundo de Garantia aprovou, nesta terça-feira (7), novas regras que restringem o valor, o número de parcelas e estabelecem um período de carência para a operação nos bancos. A mudança tem como objetivo evitar abusos contra o trabalhador, que contrata empréstimos com juros para antecipar o benefício.

Novas regras

O valor máximo que poderá ser antecipado será de R$ 2,5 mil, divididos em até cinco parcelas anuais de R$ 100 a R$ 500 cada. A partir de novembro de 2026, o limite cairá para três parcelas, com os mesmos valores. Fica permitida apenas uma operação de antecipação por ano, e o trabalhador só poderá realizá-la 90 dias após ter aderido ao saque-aniversário. O trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.

Contexto anterior

Até agora, não havia restrições de prazo, carência ou valor máximo. Segundo o Conselho Curador, as condições atuais de mercado mostram um valor médio de R$ 1,3 mil por operação, com média de oito antecipações por contrato. Além disso, 26% dos trabalhadores antecipam o saque no mesmo dia da adesão.

Impacto financeiro

O governo estima que, até 2030, R$ 86 bilhões deixarão de ir para as instituições financeiras e ficarão com os trabalhadores. Atualmente, 21,5 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, e 70% delas já fizeram alguma antecipação. Esses empréstimos movimentaram entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões desde 2020.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. A adesão é opcional, mas, se escolhida, impede o trabalhador de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.