Foi sancionada pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, lei que altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.
O exame toxicológico é exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Com o texto sancionado, nesta segunda-feira (19), a vigência das novas regras passa a valer a partir de 1º de julho de 2023.
Para o motorista que não realizar exame para obter ou renovar a CNH – a Carteira poderá ser emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico. No entanto, o condutor sofrerá a sanção de multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação.
A multa em caso de reincidência será de dez vezes esse valor, além da suspensão do direito de dirigir.
Na proposta aprovada pelo Senado, e vetada pelo presidente Lula, o motorista que não renovasse o exame a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, e não cumprisse a determinação em até 30 dias após o fim do prazo, seria penalizado por multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran.
Ao vetar a penalidade, o presidente considerou a multa desproporcional à infração cometida para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024. Essa “anistia” precisa ainda de regulamentação.
Outro veto ao texto refere-se à proibição do motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até resultado negativo em novo exame. De acordo com a justificativa, a medida é inconstitucional, pois a proibição de dirigir em caso de resultado positivo deveria se ater apenas às categorias de habilitação as quais o exame é exigido.