
Foto: Jones Fernando Demari (esquerda); Luiz Flori Castro (direita) – Câmara de Vereadores/Divulgação.
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinaram à Justiça da Comarca de Garibaldi o recebimento de uma Ação Civil Pública, em desfavor aos vereadores Jones Fernando Demari (MDB) e do atual presidente da Câmara de Vereadores de Garibaldi, Luiz Flori Castro (PTB).
Em primeira instância, o processo foi rejeitado pelo juiz da Comarca de Garibaldi, Gerson Martins da Silva. Pela interpretação do juiz, o recebimento de diárias por parte dos vereadores e do servidor público não resultou em enriquecimento ilícito, nem em prejuízos significativos, fatos que poderiam caracterizar improbidade administrativa.
Já em segunda instância, os desembargadores do TJRS entenderam que não é aplicável o princípio da insignificância em ações de improbidade administrativa, pois a moral do gestor público não pode ser valorada. Ainda, a Lei nº 8.429/92 visa resguardar, não somente o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Com isso, o processo segue em andamento.
Entenda melhor o caso
No dia 29 de maio de 2015, os vereadores Luiz Flori Castro, Jones Fernando Demari e Tiago Henrique Ferranti participaram de um seminário, realizado na cidade de Farroupilha. Na ocasião, os três vereadores, além do servidor público Mauro J. Pezzini (motorista) almoçaram gratuitamente no local do evento.
De acordo com a ação investigativa, os vereadores Jones Fernando Demari e Luiz Flori Castro apresentaram na Câmara de Vereadores de Garibaldi, notas fiscais de outro restaurante, recebendo dessa forma, diárias individuais no valor de R$ 120,00. O servidor público Mauro J. Pezzini também retirou a diária, no entanto o valor foi de R$ 25,00.