Além de viajarem com metade de sua capacidade, os ônibus intermunicipais devem transportar os passageiros somente na poltrona da janela para evitar a disseminação do coronavírus. A decisão do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) foi publicada nesta quinta-feira (19/3) por meio de uma ordem de serviço.
De acordo com o diretor-geral do Daer, Luciano Faustino, a autarquia está indo ao encontro das determinações do governador Eduardo Leite, publicadas nesta quinta-feira (19/3) no Decreto Estadual 55.128.
“As alterações no transporte intermunicipal divulgadas pelo governo do Estado são fundamentais para combater a pandemia e minimizar os prejuízos ao Rio Grande do Sul. Por essa razão, decidimos, mais do que reduzir a lotação dos ônibus, determinar que as pessoas sentem na poltrona da janela, onde os riscos de contaminação são menores devido a circulação de ar”, afirmou o dirigente.
O diretor de Transportes Rodoviários da autarquia, Lauro Hagemann, explica que tanto as empresas quanto o Daer estão adotando os protocolos necessários para combater o Covid-19. “Temos a ciência da importância do sistema de transporte, muitas vezes a única forma de deslocamentos que as pessoas dispõem. Por isso, estamos trabalhando no sentido de torná-lo o mais seguro possível”, sintetiza.
Medidas adotadas pelo governo em relação ao transporte intermunicipal:
• Os veículos de transporte intermunicipal passam a transitar com 50% de sua capacidade a partir de quinta-feira (19/3).
• Na sexta-feira (13/3), o Daer emitiu uma ordem serviço permitindo que as empresas ajustem as frotas e os horários das viagens de acordo com a demanda.
• Os veículos estão equipados com álcool gel, luvas e máscaras cirúrgicas. Foram ampliadas as medidas de higiene no início e no final das viagens, com a realização de limpezas durante trajetos longos.
• As medidas de higiene foram reforçadas nas estações rodoviárias.
• A autarquia começou a monitorar a movimentação de passageiros nas principais estações rodoviárias por meio de boletins estatísticos. Desde segunda-feira (16/3), esses dados passaram de mensais para diários.
• Nesta quinta-feira (19/3), foi emitida uma ordem de serviço que determina a prorrogação de 30 dias no vencimento das licenças dos veículos de fretamento e turismo e nas autorizações de uso de veículos de terceiros. As empresas também poderão usar esse prazo para estender o pagamento de boletos e multas.