Na última terça-feira, 12 de dezembro, a Vara de Execuções Criminais de Passo Fundo emitiu uma ordem determinando a interdição do Presídio Regional da cidade, em resposta à superlotação que compromete as condições humanas dos detentos. A medida estabelece um limite de 168% da capacidade de engenharia do presídio, totalizando 515 custodiados, e proíbe o ingresso de novos detentos durante um período de um ano.
Atualmente, o Presídio Regional de Passo Fundo abriga quase 750 apenados, ultrapassando significativamente sua capacidade, o que motivou a decisão judicial. Para ajustar a lotação, serão realizadas transferências durante o período de interdição, e a gestão do sistema prisional local está trabalhando para garantir a segurança e a integridade dos reclusos nesse processo.
Com base na ordem judicial, a 4ª Delegacia Penitenciária Regional (DPR) e a administração do Presídio Regional de Passo Fundo implementarão medidas, incluindo relatórios mensais sobre melhorias estruturais nos alojamentos e um plano de manejo para resolver incompatibilidades entre detentos de diferentes galerias.
Adicionalmente, será avaliada a viabilidade de lotação de agentes femininas e melhorias no Instituto Penal de Passo Fundo (IPPF) para acomodar mulheres. Transferências de detentos com ordens já determinadas também ocorrerão durante o período de interdição.
A decisão reflete um histórico alerta do Ministério Público sobre a superlotação do presídio desde 2004. O promotor de Justiça, Dr. Marcelo Pires, destaca que a construção de uma nova casa prisional é a única solução para esse problema persistente, ressaltando que o novo presídio possui verba, projeto e local aprovado, embora ainda não haja previsão para o início da obra.
*Fonte e foto: Rádio Uirapuru – Passo Fundo