A partir de 1º de janeiro, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Caxias do Sul coloca em vigor as novas diretrizes da Tarifa Social de Água e Esgoto. As alterações estão contidas na lei que institui o benefício, publicada no dia 14 de junho de 2024, no Diário Oficial da União (DOU) e pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Agesan-RS), por meio da Resolução nº 33/2024.
A tarifa assegura desconto de 50% sobre o valor aplicável aos primeiros 15 m³ por residência classificada no benefício, e sobre o excedente de consumo será cobrada a tarifa regular. Ela vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo.
A legislação também prevê situações em que o usuário perde o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto. Isso ocorrerá nos casos em que a autarquia comprovar atos irregulares do consumidor.
Confira as situações:
- Ligação clandestina de água e esgoto;
- Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;
- Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;
- Compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro;
- Incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.
Como obter o benefício:
O usuário deve entrar em contato com o Samae, por meio dos canais de atendimento: telefone 115, WhatsApp (54)9.9180-0893.
Outra forma é presencialmente, na rua Pinheiro Machado, 1631, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.