Justiça

Justiça condena Nego Di por danos morais e crimes de difamação e injúria contra Luciana Genro

Juiz Eduardo Furian Pontes, da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou que Nego Di pague R$ 10 mil à deputada

Nego Di condenado
Foto: Yasmin Abud


O influenciador digital Nego Di, que está atualmente preso sob suspeita de estelionato, foi condenado por danos morais, difamação e injúria. A deputada estadual Luciana Genro, por sua vez, moveu a ação que resultou na condenação. O juiz Eduardo Furian Pontes, da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou que Nego Di pague R$ 10 mil à deputada. Além disso, ele deverá cumprir uma pena de um ano, um mês e dois dias de detenção, juntamente com 20 dias-multa. No entanto, como a pena é inferior a quatro anos, ele poderá substituí-la por duas penas restritivas de direitos.

Penas Substitutivas

Primeiramente, Nego Di terá que prestar serviços à comunidade, dedicando uma hora diária por cada dia de condenação, durante um ano, um mês e dois dias. O juízo da execução criminal, portanto, definirá o local onde ele cumprirá essa pena. Além disso, ele também terá que pagar cinco salários-mínimos, destinados a fins sociais. Mais uma vez, o juízo da execução determinará a aplicação desse valor. Nego Di, no entanto, poderá apelar da decisão em liberdade.

Motivos da Condenação

Em relação à condenação, Luciana Genro apresentou uma queixa-crime contra Nego Di após ele publicar um vídeo em seu canal no YouTube. No vídeo, ele a chamou de “velha sem vergonha” e “velha, maconheira, sem vergonha”. Esse vídeo, publicado em 11 de março de 2020, acumulou 153.995 visualizações e 726 comentários. Em sua defesa, Nego Di afirmou que o conteúdo fazia parte de seu humor ácido e provocativo.

Contudo, o juiz destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta.