Bento Gonçalves

Lei que retira poder de conselho municipal de Bento Gonçalves é inconstitucional, decide a Justiça

Governo do RS e prefeitos da Serra Gaúcha participam de reunião, em Bento Gonçalves
Governo do RS e prefeitos da Serra Gaúcha participam de reunião, em Bento Gonçalves

A intenção de alguns vereadores e do Poder Público de Bento Gonçalves de reduzir o poder dos conselhos municipais sofreu uma derrota em novembro, quando o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado contra a Lei Municipal 6.842, de 10 de maio de 2022, que retirava o caráter deliberativo do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc). Todos os desembargadores decidiram pela inconstitucionalidade da lei, sob a alegação de que há vício de origem na iniciativa.

Isso ocorre porque a proposta foi apresentada por um vereador – Anderson Zanella (Progressistas) –, enquanto a legislação afirma que iniciativas que envolvem a estrutura da administração pública devem ser de origem exclusiva do Poder Executivo. Na ocasião, enquanto tramitava na Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves, o projeto sofreu restrições do departamento jurídico da casa legislativa, que já apontava o vício de iniciativa em uma orientação que solicitava que o projeto fosse retirado, e da Promotoria de Justiça Especializada de Bento Gonçalves, que chamou a atenção do Poder Legislativo para a possível fragilização que a medida implicaria para a proteção do patrimônio histórico e cultural, na medida em que restringiria a participação popular na tomada de decisões a respeito do tema. Mesmo assim, a proposta passou nas comissões, foi aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito Diogo Segabinazzi Siqueira. Na Câmara, apenas cinco vereadores votaram contra o projeto.

“A lei teve leito em projeto de iniciativa parlamentar; e, como tal, padece de mácula formal de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, diante da inobservância, por parte da Câmara de Vereadores local, do espaço legislativo reservado, de forma privativa, ao Chefe do Poder Executivo Municipal”, escreveu o Procurador-Geral de Justiça do Estado, Marcelo Lemos Dornelles, que embasou seu entendimento por afronta ao disposto nos artigos 8º, ‘caput’, 10, 60, inciso II, alínea ‘d’, e 82, incisos II, III e VII, todos da Constituição Estadual
A sanção do prefeito, ocorrida em maio, é apontada pela defesa do Executivo como prova de que o projeto não apresenta problemas. Segundo o Procurador Geral do Município, Sidgrei Spassini, a sanção do prefeito validaria a legislação, ainda que a origem do projeto de lei tenha sido o legislativo. A prefeitura deverá recorrer da decisão. A tese não é acatada pela procuradoria estadual. “A sanção da lei pelo Chefe do Executivo não tem o condão de suprir o vício de iniciativa ou convalidar nulidade absoluta decorrente da ilegitimidade daquele que propõe determinada regra. A referida lei, de iniciativa do Poder Legislativo, fere a harmonia e a independência entre os Poderes, porquanto dispõe acerca de benefícios administrativos dos servidores públicos municipais, cuja competência é exclusiva e privativa do Chefe do Poder Executivo”, afirmou Dornelles.

A aprovação da lei que retira o poder deliberativo do conselho é considerada como um primeiro movimento para retirar poder dos conselhos municipais que não estão protegidos por legislação federal. A iniciativa, apoiada abertamente por vereadores da situação na Câmara Municipal, se deve às polêmicas decisões do Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos, que neste ano impediu a instalação de pelo menos dois grandes empreendimentos hoteleiros no local, e divergências com a atuação do Conselho Municipal de Planejamento (Complan).
A decisão do TJRS seguiu o parecer do procurador e acatou a tese da inconstitucionalidade da norma municipal, que deve perder a validade. Com isso, a intenção de retirar o caráter deliberativo de outros conselhos, já defendida em plenário pelo vereador Zanella e também pelo presidente do Legislativo, vereador Rafael Pasqualotto (Progressistas), deve restar enfraquecida.