O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) determinou, nesta segunda-feira (18), a suspensão do fornecimento de mercadorias por uma empresa que fornece alimentos para a Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (PECS), no Apanhador. Há suspeita de que produtos que ingressam na unidade prisional colaborem para a manutenção e crescimento das organizações criminosas.
A decisão é da juíza Patrícia Moschen Brustolin Fagundes, da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Caxias do Sul. A medida ocorreu após uma inspeção realizada no local. Na vistoria, foram constatadas inúmeras irregularidades na execução do contrato. Entre elas, problemas com a falta de controle dos produtos comercializados no interior da cadeia.
Descontrole
Conforme Patrícia, apesar de haver uma lista de itens permitidos para venda nos presídios, na PECS não estaria sendo realizado o controle dos produtos.
“A vedação de ingresso de determinados itens no interior de estabelecimentos prisionais se fundamenta em questões de segurança, visando proteger tanto a população carcerária como os servidores públicos que lá desempenham suas funções. Desse modo, a proibição de ingresso de bolachas e bolos com recheio, por exemplo, serve para evitar o enxerto desses produtos com itens proibidos; a permissão de ingresso de chás somente em folha possibilita uma melhor fiscalização quanto ao ingresso de drogas no estabelecimento; as restrições quanto às cores dos produtos de higiene e limpeza e de suas embalagens serve para que tais itens não sirvam como disfarce ao ingresso de ilícitos, e assim por diante”, explica a magistrada.
A juíza complementa que o modelo de cantina que se estabeleceu na penitenciária desvirtua o objetivo do contrato. Desta forma, cria um ambiente perfeito para as organizações criminosas arregimentarem, manterem e submeterem novos filiados. Na decisão, Patrícia reforça que a restrição não viola os direitos dos presos.
“Muito pelo contrário, o ingresso descontrolado de produtos fornecidos pelas cantinas vulnera a segurança dos estabelecimentos penais (ao ponto de a administração prisional não ter sequer conhecimento dos produtos que ingressam e que são estocados no interior das galerias) e permite a submissão dos presos em situação de vulnerabilidade econômica às lideranças das organizações criminosas, sendo conhecida a prática de fornecer itens de higiene e alimentação em troca de filiação às facções criminosas dominantes naquela unidade ou galeria”, afirma.
A suspensão judicial segue até que sejam regularizadas as situações verificadas pela magistrada, que estão previstas no contrato da empresa com a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe). Mesmo assim, o Estado segue mantendo a alimentação básica dos apenados.
Interdição
A PECS está interditada desde a última quinta-feira (14). A medida se deve à superlotação da casa prisional e à precariedade das instalações elétricas que, segundo a decisão judicial, coloca em risco a integridade física dos presos, dos servidores, familiares e visitantes.
A decisão adotada nesta segunda ainda ratifica a mudança na gestão da penitenciária. A cadeia passará a ser administrada pelo delegado da 7ª região penitenciária, Aguilar Ávila, e pelo coordenador operacional, Henrique Zanatto. Eles podem designar servidores para a função.