PRISÃO DOMICILIAR

Foragida de Caxias do Sul é presa após viagem de luxo ao Nordeste

Mesmo sem autorização judicial, apenada viajou com a mãe e o filho para Porto de Galinhas/PE. Promotor de Justiça pediu a detenção dela e a revogação da prisão domiciliar

Mulher foi presa no Aeroporto Salgado Filho
Mulher foi presa no Aeroporto Salgado Filho | Foto: Divulgação/MP

A mulher foi presa pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), na tarde desta quarta-feira (30), no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Tendo em vista o descumprimento da pena de prisão domiciliar, ela teve o benefício judicial revogado.

A prisão ocorreu durante uma fiscalização solicitada pelo promotor de Execução Criminal de Caxias do Sul, João Francisco Ckless Filho. Os integrantes do Gaeco constaram que a apenada viajou para Porto de Galinhas, em Pernambuco.

A mulher foi condenada a mais de 13 anos de prisão por tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, posse de armas de fogo de usos proibido e permitido. Depois de três anos em regime fechado, havia recebido o benefício de progressão especial (que exige o cumprimento de 1/8 da pena) por ter um filho menor de 12 anos. Além disso, depois progrediu para o regime aberto.

Segundo João Ckless Filho, a presa havia solicitado autorização para viajar a lazer. Entretanto, após o MP ser ouvido pela Justiça, o pedido foi negado. Apesar dela ter sido intimada pessoalmente da decisão, acabou descumprindo a determinação.

Na semana passada, durante fiscalização da prisão domiciliar, solicitada pelo promotor, foi constatado que ela não se encontrava em casa, em Caxias do Sul. Ela foi localizada em um hotel de luxo em Pernambuco. Desta forma, foi expedido mandado de prisão e a determinação de regressão ao regime semiaberto.

O promotor pediu apoio do Gaeco para o cumprimento da ordem de prisão. A apenada já tem histórico de fuga. A mulher estava acompanhada da mãe e do filho menor de idade. O marido dela cumpre pena em Santa Catarina.

“Essa foi uma demonstração de que o Ministério Público está atento e fiscalizando o devido e correto cumprimento da pena, não somente nos regimes fechado e semiaberto, mas, também, no aberto, no qual normalmente há menor rigor na fiscalização. A realização da viagem de lazer pela apenada, mesmo ciente de que não fora autorizada e de que deveria permanecer em sua residência, constitui-se em um verdadeiro deboche à Justiça, o que não deve ser tolerado. O Ministério Público irá buscar o reconhecimento da falta grave e a revogação da progressão de regime especial, conforme expressa disposição legal”, diz o promotor.