NÃO À IDEOLOGIA

'Escola Sem Partido' proposta em Caxias do Sul é suspensa em Porto Alegre

A matéria é de autoria do vereador Daniel Santos (Republicanos). Comissão de Constituição e Justiça encaminhou para análise do Igam e DPM

Comissão legislativa enviou projeto para análise técnica
Comissão legislativa enviou projeto para análise técnica | Foto: Divulgação/Câmara Caxias

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul encaminhou, nesta quarta-feira (12), o projeto Escola Sem Partido, proposto pelo vereador Daniel Santos (Republicanos), ao Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam) e ao escritório Delegações das Prefeituras Municipais (DPM), em Porto Alegre. A finalidade é obter um parecer técnico sobre a constitucionalidade da matéria.

A proposição, protocolada no dia 06 de fevereiro, estabelece diretrizes para a conduta dos professores, garantindo que as aulas sejam ministradas com base no conteúdo programático estabelecido, de forma equilibrada e sem viés ideológico. Ela também veda práticas que possam interferir na formação independente dos alunos, proibindo o uso da sala de aula como espaço para promoção de interesses político-partidários ou ideológicos, bem como qualquer forma de coerção ou constrangimento.

Somente após a emissão dos dois pareceres pelas consultorias técnicas, a Comissão vai decidir sobre a constitucionalidade da matéria. Não há prazo regimental estipulado para a entrega dos documentos.

Um outro projeto de Daniel Santos, também ligado ao sistema educacional, foi encaminhado ao Igam e DPM. Trata-se da proposta que pretende proibir a execução de músicas com conteúdo impróprio para menores de idade nas escolas de Caxias do Sul.

Suspensa

Uma lei semelhante, que instituiu a Escola Sem Partido em Porto Alegre, foi aprovada e promulgada no dia 05 de fevereiro, pela Câmara de Vereadores da Capital. Entretanto, nesta terça-feira (11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS) concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da legislação.

A decisão atende aos pedidos de liminar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE) e pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). Ainda está pendente de análise  uma outra ADI ajuizada pelo partido PSOL.

Entre as alegações apresentadas para a impugnação da lei está a violação dos preceitos constitucionais, uma vez que a norma restringe a pluralidade de visões sociais no ensino e aprendizado, em especial,  no que tange à cidadania, à dignidade da pessoa humana e ao pluralismo político. Alegaram, também, dano iminente e irreparável não só para professores, mas também aos alunos que serão submetidos a uma educação sem potencial crítico algum.

Conforme o relator, desembargador Heleno Tregnago Saraiva, a lei em questão inova no ordenamento jurídico municipal ao estabelecer orientações que restringem a emissão de opiniões pessoais por funcionários e membros do corpo docente do ensino público municipal. Diante disso, ele considerou que a suspensão da eficácia da Lei, neste momento, é mais prudente, pois o único prejuízo seria a postergação de sua vigência, caso o pedido seja eventualmente considerado improcedente.

“Por outro lado, a manutenção de sua vigência, quando questionada sua constitucionalidade, poderá acarretar a responsabilização de servidores públicos municipais, o que seria mais prejudicial, caso a inconstitucionalidade seja reconhecida ao final”, destacou o desembargador.

O relator citou também decisão do Supremo Tribunal Federal, em uma ADI , que reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei com conteúdo similar por violação a princípios e normas constitucionais (ADI nº  5537/5580/6038).

Moção

O Escola Sem Partido já havia virado polêmica no Legislativo caxiense, em 2016. No dia 30 de agosto daquele ano, cerca de 100 manifestantes contra e cerca de 20 favoráveis lotaram as galerias do plenário da Casa durante a votação de uma Moção de Apoio do então vereador Guila Sebben (PP) ao projeto que tramitava na Câmara Federal, em Brasília. O autor era o deputado Marcel van Hattem (PP-RS).

A sessão foi bastante tumultuada, com pedidos de questão de ordem devido às manifestações orais da assistência, discussão entre os dois grupos, e até o arremesso de uma garrafa em direção aos vereadores. O autor não foi identificado e a Guarda Municipal foi chamada para acompanhar a sessão. Devido aos fatos, Guila Sebben retirou a moção e disse que reapresentaria posteriormente, o que não chegou a ocorrer.