CABE RECURSO

Concessionária terá que indenizar motociclista por acidente com cachorro em rodovia do RS

O valor da indenização terá atualização monetária e acréscimo de juros. O fato ocorreu em 18 de outubro de 2020. Cabe recurso da decisão

Ilustração Freepik
Ilustração Freepik

A Justiça condenou a CCR Via Sul, concessionária que administra a BR-290, a indenizar em mais de R$ 32,5 mil um motociclista que sofreu um acidente ao colidir com um cachorro que atravessava a rodovia. Além disso, a decisão foi unânime entre os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Acidente ocorreu em 2020

O acidente aconteceu em 18 de outubro de 2020. Como consequência, o motociclista sofreu fratura exposta em uma das pernas, precisou passar por cirurgia — com colocação de placas e parafusos — e, por isso, ficou temporariamente impossibilitado de trabalhar. Além disso, segundo os médicos, há risco de a limitação se tornar definitiva.

Primeira decisão negou indenização

A Justiça negou inicialmente o pedido de indenização, mas o motociclista recorreu e conseguiu que o recurso fosse aceito parcialmente. Os desembargadores entenderam que houve falha na prestação de serviço por parte da concessionária.

A relatora do caso, desembargadora Maria Ines Claraz de Souza Linck, citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma:

“As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.”

A magistrada ressaltou que a colisão aconteceu durante o período de concessão da empresa:

“De modo que sobre ela recai o ônus de oferecer serviço adequado aos usuários, notadamente quanto aos requisitos relacionados à segurança das vias, sendo a responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.”

Ela também destacou que a concessionária deveria ter comprovado que o acidente foi causado exclusivamente pelo motociclista, por terceiros ou por algum evento imprevisível, o que não aconteceu:

“A ré não logrou êxito em comprovar qualquer outra causa excludente de responsabilidade, limitando-se a afirmar que a concessionária adota todas as medidas de fiscalização e que não tem responsabilidade pelas colisões com os animais na pista.”

Valores da indenização

Com a decisão, o motociclista receberá:

  • R$ 542,94 por gastos com medicamentos, consulta médica e exame de raio-X;
  • Aproximadamente R$ 19 mil por lucros cessantes — valores que deixou de receber por não poder trabalhar, a serem calculados na próxima fase do processo;
  • R$ 10 mil por danos morais, pela dor e sofrimento decorrentes da limitação física;
  • R$ 3 mil por dano estético, devido ao encurtamento da perna esquerda.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Fernando Antônio Jardim Porto e Luís Antônio Behrensdorf Gomes da Silva. Ainda cabe recurso da decisão.