Decreto municipal define regras para realização do Carnaval de rua em Caxias do Sul

A realização do Carnaval de rua em Caxias do Sul segue regras específicas definidas pelo Decreto Municipal nº 22.726/2023. A normativa regulamenta a utilização de ruas, praças e parques para eventos privados, visando garantir organização, segurança e a preservação dos espaços públicos.

O decreto classifica os eventos em quatro portes conforme a estimativa de público: micro, pequeno, médio e grande. Essa classificação define o prazo mínimo para solicitar autorização na Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), que varia de 15 a 60 dias de antecedência.

Para obter a permissão, os organizadores devem protocolar um requerimento detalhado com local, data, horário, público esperado e estrutura. Dependendo do porte, podem ser exigidos projetos técnicos, alvará do Corpo de Bombeiros, contratação de segurança particular, banheiros químicos e ambulância.

A norma também proíbe o uso da rede pública de energia para eventos com cobrança de ingresso e estabelece regras específicas para a venda de alimentos, sujeita à fiscalização da Vigilância Sanitária.

“O Carnaval de rua é uma manifestação cultural tradicional do nosso país, que movimenta a economia, gera renda e empregos e fortalece a identidade da cidade. Caxias do Sul valoriza e apoia a realização dos blocos carnavalescos, sempre prezando pela organização, pela segurança e pelo cumprimento das regras estabelecidas”, afirmou o secretário da SMU, Adriano Bressan.

A autorização passa por análise técnica de várias secretarias. Os organizadores são responsáveis pelo cumprimento dos horários, controle de ruído e pela entrega do espaço limpo e conservado. O descumprimento das regras pode acarretar penalidades legais.