De acordo com dados atualizados no sistema Divulga Cand Contas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia 30 de outubro, a prestação de contas dos quatro postulantes à prefeitura de Caxias do Sul aponta uma despesa total de R$ 5.101.927,37. Os recursos são oriundos do Fundo Partidário (Fundão), Fundo Especial e doações.
O candidato que mais registrou despesas até o levantamento foi o prefeito reeleito, Adiló Didomenico (PSDB), com R$ 1.790.745,40. Em segundo lugar vem Denise Pessôa (PT), com R$ 1.770.319,00.
Na sequência, está Maurício Scalco (PL), com um gasto de R$ 1.117.443,51. A menor despesa das eleições majoritárias foi de Felipe Gremelmaier (MDB), que gastou R$ 423.419,46 até o levantamento em referência.
Arrecadação de R$ 6,98 milhões
Ainda segundo o levantamento, para pagar as contas da campanha eleitoral, no total as quatro chapas concorrentes à prefeitura arrecadaram R$ 6.982.492,00. A maior verba foi recebida por Scalco, com R$ 2.309.720,00. A segunda maior verba foi de Denise, que obteve R$ 1.946.702,00.
O candidato vencedor da eleição, Adiló, arrecadou R$ 1.763.970,00. Quem menos teve arrecadação foi Felipe, que recebeu R$ 962.100,00 para fazer campanha.
Prestação de contas
Os valores recebidos e pagos pelos candidatos e partidos políticos que disputaram as eleições municipais são enviados à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Conforme o artigo 29 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), são dois prazos diferenciados.
Para quem disputou somente o primeiro turno, realizado no dia 7 de outubro, nos cargos de prefeito e vice-prefeito e vereador, o prazo de entrega começou no dia do pleito e vai até 5 de novembro, ou seja, até 30 dias após a votação.
Já para os candidatos à Prefeitura que concorreram também no segundo turno, o período de prestação de contas começou em 28 de outubro e se encerra em 16 de novembro. O período equivale a até 20 dias após o pleito. Nesse caso, a prestação de contas final deverá incluir as duas etapas.
Infrações, aprovação e desaprovação
Candidatos e partidos políticos que não prestarem as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral deixarão de receber a certidão de quitação eleitoral. Além disso, no caso de eleitos, eles não serão diplomados enquanto durar a irregularidade.
Com relação a eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas, a norma permite que eles sejam assumidos pelo partido ou pelo órgão nacional de direção partidária. Além disso, o partido passará a responder, na respectiva circunscrição eleitoral, por todas as dívidas solidariamente com a candidata ou o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas.
Com relação à prestação de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral pode decidir por três situações:
- Aprovação: quando as contas estiverem regulares;
- Aprovação com ressalvas: se forem verificadas falhas que não comprometam a regularidade;
- Desaprovação: quando houver falhas que comprometam a regularidade;
- Não prestação: quando as contas não forem apresentadas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de envio da prestação de contas no prazo de 72 horas.