MANIFESTAÇÃO

Servidores de Bento Gonçalves marcam nova manifestação por valorização dia 26 de abril

Durante assembleia, categoria reforçou mobilização por reajuste salarial; Decisão judicial não reconhece legalidade de greve

Servidores de Bento Gonçalves marcam nova manifestação por valorização dia 26 de abril Servidores de Bento Gonçalves marcam nova manifestação por valorização dia 26 de abril Servidores de Bento Gonçalves marcam nova manifestação por valorização dia 26 de abril Servidores de Bento Gonçalves marcam nova manifestação por valorização dia 26 de abril
Foto: Arquivo/Leouve
Foto: Arquivo/Leouve

Em assembleia extraordinária realizada na noite de quarta-feira (16), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves (Sindiserp-BG) decidiu pela manutenção do estado de greve da categoria. Entre os temas debatidos estiveram o reajuste salarial, o vale-alimentação, a situação do IPE-Saúde e outras pautas gerais dos servidores.

Além da continuidade do movimento de pressão, a categoria definiu a realização de uma manifestação no dia 26 de abril, às 10h, em frente à Prefeitura.

“Todos os servidores estão convidados a participar e fortalecer nossa luta por melhores condições de trabalho e valorização”, comunicou o sindicato.

Também foi aprovada a realização de campanhas nas redes sociais, com o objetivo de ampliar a mobilização e dar mais visibilidade às reivindicações.

Decisão judicial desfavorável

Paralelamente, o Sindiserp teve negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) um pedido de tutela de urgência em ação que buscava o reconhecimento antecipado da legalidade de greve, ainda em 25 de março. O pedido foi analisado pela 3ª Câmara Cível.

No processo, o sindicato solicitava que o Judiciário garantisse o direito de greve, a manutenção do percentual mínimo de serviços essenciais, a proibição de retaliações — como o corte de ponto dos grevistas — e a realização de uma audiência de conciliação com o Município.

O relator do caso, desembargador Eduardo Delgado, indeferiu o pedido, alegando ausência dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil — como a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. Segundo o magistrado, os documentos apresentados ainda são insuficientes para comprovar, de forma antecipada, a ilegalidade dos atos administrativos da Prefeitura que motivaram o movimento grevista, como o corte de benefícios e atrasos nos pagamentos.

Delgado também destacou que o tema envolve questões administrativas que demandam análise mais aprofundada, com contraditório e eventual produção de provas.

Fundamentos jurídicos

O despacho ressalta que o TJRS tem competência para julgar dissídios coletivos de greve de servidores municipais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712. Ainda segundo a decisão, embora a greve no serviço público seja um direito previsto na Constituição, sua efetividade depende de regulamentação específica. Em caráter supletivo, a Lei Federal nº 7.783/1989 pode ser aplicada, desde que garantida a prestação de serviços essenciais e a comunicação prévia à Administração.

Sobre o desconto dos dias não trabalhados, o magistrado apontou que o pagamento só pode ser mantido em casos excepcionais, como em greves motivadas por atrasos salariais — situação tratada no Tema 531 do STF.

Apesar da negativa judicial, o Sindiserp segue com as mobilizações e aguarda novos desdobramentos nas negociações com o Executivo municipal.