DECLARAÇÃO

Destinação do Imposto de Renda ajuda crianças e adolescentes em Bento Gonçalves

Doações ao Fundo Municipal garantem apoio social e benefícios fiscais

Doação ao COMDICA, uma forma solidária de destinar o Imposto de Renda
Foto: Reprodução / Freepik

Destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma alternativa que beneficia diretamente pessoas em situação de vulnerabilidade em Bento Gonçalves. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contribuir fazendo uma doação e, ao mesmo tempo, aproveitar incentivos fiscais previstos por lei.

De acordo com o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Bento Gonçalves, Nadir Antônio Zeni, as doações realizadas dentro do ano-base, até 31 de dezembro, permitem que pessoas físicas deduzam até 6% do IR devido. Empresas podem abater 1% do IRPJ, desde que tributadas pelo lucro real.

“Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto, é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%””, explica.

Conforme Zeni, esses recursos são fundamentais para financiar projetos de contraturno escolar e ampliar o atendimento de crianças e adolescentes no município.

O Fundo e o COMDICA conseguem abrir espaço para entidades com esse tipo de trabalho. Quanto mais a gente conseguir que pessoas tenham essa sensibilidade, ampliamos muito mais o nosso atendimento nesse sentido”, diz.

As empresas não podem considerar as doações como despesas operacionais, apesar de não serem dedutíveis do IR. Já no caso de pessoas físicas que têm imposto retido na fonte, a doação também é possível, desde que a declaração seja feita na modalidade completa.

O artigo 87 da Lei 12.594/2012 permite que pessoas físicas façam doações após o encerramento do ano, antes da data de vencimento da primeira parcela do imposto. Limitam-se as deduções a 3% do imposto devido.

Como fazer a doação?

O processo é simples: basta acessar o programa da DIRPF, selecionar a ficha ‘Doações Diretamente na Declaração – ECA’, escolher o fundo e informar o valor que você deseja doar. Após isso, é necessário gerar e pagar o DARF até o prazo indicado.