Bento Gonçalves

Defesa de Oliveira quer desqualificar homicídio doloso e pede punição pelo CTB

Defesa de Oliveira quer desqualificar homicídio doloso e pede punição pelo CTB


O advogado de defesa de Robson Poloni de Oliveira, Luis Gustavo Puperi, afirmou, na tarde desta sexta-feira, dia 14, durante as alegações diante do Tribunal do Júri do caso do atropelamento e morte da advogada Eliana Boniatti, no Fórum de Bento Gonçalves, que a responsabilidade pelo acidente que vitimou a advogada não pode recair somente sobre o réu. Por isso, ele pediu aos jurados que julguem o caso como um acidente de trânsito, desqualificando a caracterização de homicídio com dolo eventual.

Caso a tese da defesa prevaleça e ele seja considerado culpado por crime de trânsito e enquadrado no artigo 312 do Código de Trânsito Brasileiro, Oliveira poderá ser condenado a uma pena de dois a quatro anos de reclusão e, como é réu primário, poderá cumprir a pena em liberdade ou mesmo ter a pena comutada em prestação de serviços e pagamento de multa.

Advogado da defesa, Puperi quer desqualificar tese de homicídio doloso (Fotos: Bruno Mezzomo)

Puperi afirmou que as vítimas também têm parcela de responsabilidade. “Como as pessoas que estavam atravessando não visualizaram um carro vindo a 800 metros, ainda mais à noite, que os veículos ficam com o farol ligado?”, questionou aos jurados.

Antes das alegações da defesa, o Ministério Público (MP) apresentou suas provas e um vídeo do momento do acidente capturado pelas câmeras de vigilância da rua. O promotor Eduardo Lumertz apresentou os laudos do Instituto Geral de Perícias (IGP), que comprovam que o carro vinha a uma velocidade de 88km/h, enquanto a velocidade em vias públicas não pode ser maior que 40km/h, e que, n o momento do impacto, o veículo estaria a 64km/h.

Além disso, a promotoria apresentou um laudo que comprova irregularidades na visibilidade do veículo, adulterada pelo uso de películas em desacordo com as normas. Enquanto as regras estabelecem que o para-brisas deve permitir uma visibilidade de 75%, o laudo comprovou que o Golf de Oliveira estava com apenas 16% de visibilidade, o que comprometeria a visão do motorista.

Em seu depoimento, Oliveira mudou a versão do ocorrido e admitiu que dirigia o veículo no momento do acidente. Antes, ele havia negado em duas oportunidades que estava na direção no momento do acidente.

Apontado como autor do crime no processo, a acusação afirma que Oliveira assumiu o risco de produzir a morte da advogada e impossibilitou a defesa da vítima, o que caracteriza o dolo eventual, o que pode resultar em uma condenação entre 16 a 20 anos, de acordo com o Código Penal.

Além disso, ele responde por lesão corporal grave, lesão corporal leve, afastamento do local do atropelamento e omissão de socorro. O júri, presidido pelo juiz Nilton Luís Elsenbruch Filomena, agora houve as alegações finais da acusação, e deve pronunciar o veredito no final da tarde.

Relembre o caso

O atropelamento ocorreu no dia 11 de fevereiro de 2012, quando um grupo de cinco amigos atravessava a rua Herny Hugo Dreher, no bairro Planalto. Três deles acabaram atropelados por um Golf que, após a colisão, fugiu em alta velocidade. Câmeras de videomonitoramento flagraram o deslocamento do veículo. Eliana Nunes Boniatti, então com 58 anos, foi arremessada a mais de 15 metros de distância e, apesar de ter sido socorrida e conduzida ao Hospital Tacchini, não resistiu aos ferimentos e faleceu. As outras duas vítimas sobreviveram.

Eliana foi advogada por 27 anos, trabalhou na Defensoria Pública e como procuradora de empresas privadas e de alguns municípios da Serra, além de exercer a advocacia em um escritório particular.