Manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos será crime passível de multa e prisão. Mas para isso, o projeto de lei, que inclui o crime no Código Penal, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (19) precisa da aprovação do Senado.
Assim, se virar lei, quem cometer esse tipo de crime pode pegar de dois a seis anos de prisão e multa. Se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, a pena será maior. No caso das imagens serem divulgadas em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena pode ser aumentada em 1/3 ou dobro.
O projeto é de autoria da deputada Amanda Gentil (PP), do Maranhão, e foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União), de Sergipe.
A proposta também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais. A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas. Nesse caso, a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa.
Assim, quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.