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Com voto de Minerva de Cármen Lúcia, STF nega habeas e Lula pode ser preso

Com voto de Minerva de Cármen Lúcia, STF nega habeas e Lula pode ser preso

Com o voto de Minerva da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, o tribunal negou, por 6 a 5, a concessão de um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva com o objetivo de impedir sua prisão, depois que foi condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.

O voto de Cármen Lúcia foi decisivo porque o julgamento restou empatado em 5 a 5 após o voto dos ministros em uma sessão que durou mais de 10 horas e que iniciou nesta quarta-feira, dia 4 de abril, e foi encerrada pouco depois da primeira meia hora da quinta-feira, 5. O voto da ministra Rosa Weber contra o habeas corpus preventivo para Lula foi fundamental para o empate porque a expectativa é que ela votasse pela concessão do HC, respeitando a determinação constitucional. Mas a ministra analisou apenas o mérito do pedido da defesa, com base na jurisprudência vigente que, desde 2016, permite a antecipação do cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância.

Além dela, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Luix Fux votaram pela prisão de Lula, enquanto os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio de Mellho e Celso de Mello votaram a favor da concessão do habeas corpus. A decisão de Cármen Lúcia seguiu o mesmo entendimento que ela já havia adotado em decisões anteriores, respeitando a jurisprudência em vigência, após o julgamento do STF a uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) sobre o cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância em 2016.

Ao final do julgamento, a maioria dos ministros derrubaram um pedido de liminar feito pelo ministro Marco Aurélio, que solicitava que a decisão ficasse suspensa até a publicação do acórdão ou o julgamento dos eventuais embargos declaratórios ou ainda o julgamento de uma nova ADC sobre o tema. Além disso, a decisão também cassou a liminar concedida pelo STF em março em favor do ex-presidente.

Ainda assim, a negação do habeas corpus não deve significar a prisão imediata de Lula porque, segundo o TRF4, ainda há uma possibilidade de recurso para o trânsito definitivo da segunda instância. A execução da sentença poderá ocorrer assim que o TRF4 esgotar todas as possibilidades de recurso da segunda instância.