Justiça

Dois Núcleos de Justiça 4.0 são criados para atuar em processos ligados às enchentes do RS

Os Núcleos de Justiça 4.0 recém implementados terão a validade de dois anos.

Núcleos
Créditos: Banco de imagens/TJRS

O Tribunal de Justiça do RS contará com a atuação de dois novos Núcleos de Justiça 4.0 para tratar de processos da Fazenda Pública, relativos às enchentes de 2024.

Criados com o objetivo de organizar a distribuição e o julgamento de processos de forma virtual, o Núcleo de Justiça 4.o – Enchentes 2024 – Fazenda Pública (processos fazendários da justiça comum) e o Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial (processos do Juizado Especial da Fazenda Pública regidos pela Lei n.12.153/2009), irão processar e julgar ações movidas contra pessoas jurídicas de direito público que tenham como causa fatos relacionados com as enchentes de 2024 no RS, no âmbito do 1 º grau de jurisdição.

Os processos de matéria ambiental e da saúde pública ficam excluídos da competência dos Núcleos. O atendimento das parte e Advogados se dará através do Balcão Virtual da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.

Os Núcleos de Justiça 4.0 recém implementados, através da Resolução n. 1511/2024, do Conselho da Magistratura (COMAG) do TJRS, terão a validade de dois anos.

Justiça 4.0
O projeto Justiça 4.0 promove o desenvolvimento de tecnologias e automação na gestão administrativa e de dados processuais do Poder Judiciário brasileiro, visando à eficiência e ampliação do acesso à Justiça. Ele abrange políticas judiciárias nacionais e projetos que usam inovação e tecnologia para aperfeiçoar a prestação jurisdicional.