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Justiça Federal mantém cobrança de pedágio na BR-386 durante obras de restauração em Porto Alegre

O MPF argumentou que, devido à catástrofe ambiental no Rio Grande do Sul, ocorreram bloqueios totais e parciais na estrada. Apesar disso, a cobrança de pedágio foi retomada

(Foto: Secos/JFRS)
(Foto: Secos/JFRS)

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido para suspender a cobrança de pedágio na BR-386 durante o período de restauração da rodovia, após os danos causados pelo desastre climático que atingiu o estado. A decisão, publicada ontem (11), é da juíza Ana Paula De Bortoli.

Ação do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul (CCR Via Sul). O MPF argumentou que, devido à catástrofe ambiental no Rio Grande do Sul, ocorreram bloqueios totais e parciais na estrada. Apesar disso, a cobrança de pedágio foi retomada. O órgão destacou a precariedade dos acessos ao município de Marques de Souza e a ausência de consertos, além de congestionamentos que obrigam veículos a fazer manobras perigosas.

Pedido de tutela antecipada

O MPF solicitou a suspensão da cobrança de pedágio nas praças da BR-386 até a conclusão das obras de restauração ou, alternativamente, por três meses. Também pediu que as rés garantissem trafegabilidade adequada, elaborassem e executassem um cronograma para as obras nos acessos laterais sob sua responsabilidade, e evitassem que veículos cruzassem a rodovia em locais proibidos.

Defesa da CCR Via Sul e da ANTT

A CCR Via Sul alegou que a trafegabilidade na rodovia já foi restabelecida e que os acessos mencionados estão liberados. Informou que a cobrança de pedágio foi suspensa durante o período das obras de desobstrução, desde 5/5. A concessionária sustentou que o pedido do MPF comprometeria os recursos destinados às frentes de trabalho para reparação dos danos.

A ANTT afirmou que vem prestando todo o auxílio necessário à concessionária, fiscalizando o cumprimento do contrato para garantir serviços de qualidade à população no menor tempo possível.

Análise da juíza

A juíza federal Ana Paula De Bortoli analisou que, para conceder tutela provisória de urgência, é necessário atender dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Segundo a juíza, não há elementos suficientes nos autos para deferir o pedido do MPF.

De Bortoli destacou que o MPF apresentou apenas vídeos e fotografias não datados, além de reportagens jornalísticas, para comprovar a alegada situação de insegurança na rodovia. Por outro lado, a concessionária demonstrou as providências tomadas na recuperação da estrada e no apoio à população afetada, afirmando a retomada da trafegabilidade em toda a extensão da via. A ANTT também apresentou um panorama das ações realizadas para restabelecer o fluxo de veículos.

“A catástrofe ambiental que atingiu o Rio Grande do Sul é sem precedentes. A intervenção da concessionária exigiu o estabelecimento de prioridades, com ações emergenciais e recursos limitados. A recuperação da estrada está sendo efetuada e não há indícios de demora excessiva ou injustificada”, ressaltou a juíza.

Decisão final

De Bortoli concluiu que, “embora as medidas pleiteadas pelo Ministério Público Federal sejam bem intencionadas, a concessionária e a ANTT estão com a força de trabalho coordenada, juntamente com a Polícia Rodoviária Federal, sendo temerário fazer a gestão da crise pela via judicial”. Além disso, não há justificativas para a suspensão da cobrança de pedágio.

A juíza indeferiu o pedido de tutela antecipada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).