Caxias do Sul

Lei que proíbe soltura de fogos de artifício com estampido é sancionada em Caxias do Sul e Farroupilha

Executivo dos dois municípios divulgou a decisão na terça-feira (2)

LEI
Foto: Divulgação

Reportagem: Diego Pereira e Eduardo Garcia

As festividades de fim de ano, especialmente no Ano-Novo, e outras comemorações, principalmente ligadas ao mundo do futebol, resultam, muitas vezes, na queima de fogos de artifício por parte da população. Apesar da quantidade ter diminuído nos últimos anos, o fato ainda continua sendo registrado, apesar de já existir legislação estadual sobre o tema. 

Ocorre que em duas cidades da Serra Gaúcha a soltura de fogos com estampido, ou seja, que emitem efeitos sonoros, foi proibida recentemente pelas Casas Legislativas de Caxias do Sul e Farroupilha.

Nos dois municípios essa decisão foi tomada no último dia 12 de dezembro e foi sancionada pelos respectivos prefeitos no início deste ano. Em Caxias do Sul, Adiló Didomenico (PSDB) sancionou a lei complementar 750, que acrescenta à lei 632/2020, a proibição da queima e utilização de fogos de artifício ruidosos nas áreas urbanas da cidade.

Consideram-se fogos de artifício ruidosos, as bombas, os morteiros, os rojões, o rojão de vareta, o “treme terra” e/ou qualquer outro que ocasione forte poluição sonora por meio de estouros e estampidos. O não cumprimento da legislação acarretará multa de 150 VRMs (Valor de Referência Municipal). Em Caxias, cada VRM, desde o dia 1º de janeiro, vale R$ 44,97. Ou seja, o valor da infração é de R$6.745,50 e dobra em caso de reincidência. A lei complementar é de autoria do vereador Alexandre Bortoluz (PP).

Questionado como será a fiscalização em Caxias do Sul, o titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), João Uez, explicou que a partir da sanção será trabalhado internamente na pasta a busca por viabilizar o máximo possível a questão fiscalizatória: “A gente sabe que é uma questão complexa de se fiscalizar, uma vez que tem que se pegar no ato da soltura do foguete, não podendo ser posterior, pois não tem como fazer a comprovação. Mas serão estabelecidas algumas questões fiscalizatórias e regras internas para se dar uma resposta imediata a população“, garantiu ele.

Já em Farroupilha, o prefeito Fabiano Feltrin (PP) sancionou a lei, que foi publicada no Diário do Município desta terça-feira (2). O autor da lei complementar foi o vereador Juliano Baumgarten (PSB). Em contato com o secretário de Gestão e Governo do município, Thiago Galvan, foi repassado a reportagem do Portal Leouve que sobre a questão da fiscalização: “No município, existe a ouvidoria, meio por qual se pode receber denúncia desse tipo de infração, para que possam ser adotadas as medidas previstas em lei, uma vez que seja possível identificar o infrator”.

Ainda, até o momento não se identificou nenhuma necessidade de adoção de procedimento específico, porém, segundo o titular da pasta: “Nada impede que seja adotado algum plano ou medida caso essa secretaria identifique necessária, sempre com apoio dos órgãos de segurança”.

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