Comportamento

40 municípios decretam situação de emergência em razão das chuvas no RS

Após a decretação, as prefeituras podem requerer a homologação pelo governo do Estado e, na sequência, o reconhecimento pelo governo federal

40 municípios decretam situação de emergência em razão das chuvas no RS
Foto: Diego Pereira/Grupo RSCOM

Dos 194 municípios gaúchos que reportaram ocorrências em razão das últimas chuvas, 40 decretaram situação de emergência até o momento. Os dados são da Defesa Civil estadual e abarcam o período de 15 de novembro até as 12h desta sexta-feira (24). O governo estadual orienta que as prefeituras providenciem a decretação com a maior brevidade possível, pois esse é o primeiro passo para que as cidades atingidas possam receber ajuda financeira do Estado e da União.

Além dos 40 municípios que constam na lista oficial da Defesa Civil, algumas cidades anunciaram a decretação, mas ainda não inseriram o documento no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) – o canal utilizado pelo órgão estadual para compilar os dados. Por esse motivo, ainda não foram incluídos no levantamento.

Compete aos prefeitos expedir o decreto de situação de emergência ou de estado de calamidade pública. Considera-se que a maior proximidade desses gestores com as comunidades locais permite uma visão mais clara da extensão dos danos.

Após a decretação, as prefeituras podem requerer a homologação pelo governo do Estado e, na sequência, o reconhecimento pelo governo federal. Havendo a validação da situação de emergência ou estado de calamidade, os municípios receberão recursos para as ações de resposta e reconstrução.

O chefe da Divisão de Convênios da Defesa Civil estadual, tenente-coronel Rafael Luft, disse que os municípios precisam agilizar a decretação. “É fundamental que as prefeituras façam isso o quanto antes. Estamos reforçando o trabalho de acompanhamento dos municípios, prestando informações e orientações para facilitar o acesso a esses recursos. Além de ajuda humanitária – como cestas básicas, colchões, água potável e telhas –, os aportes federais podem ser empregados em obras de grande porte, como a construção de unidades habitacionais”, explicou.

A decretação pelas prefeituras também será fundamental para o acesso a uma nova ferramenta disponibilizada pelo governo do Estado: as transferências na modalidade fundo a fundo, ou seja, do Fundo Estadual diretamente para o Fundo Municipal de Defesa Civil. Os valores serão liberados para municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública homologado pelo Estado. Portanto, é primordial que, primeiramente, os municípios publiquem seus decretos.

Nesse evento adverso do mês de novembro, o Estado registrou chuvas intensas, vendavais, enxurradas, inundações, soterramentos e uma microexplosão (uma intensa corrente de vento com poder destrutivo). Além de danos humanos, materiais e ambientais, houve prejuízos econômicos e sociais. A dimensão dos impactos sofridos varia de acordo com a situação de cada município.

Conforme o último balanço da Defesa Civil estadual, 335 mil pessoas foram afetadas, direta ou indiretamente, no Estado. O episódio deixou 24.100 desalojados (que foram para a residência de conhecidos) e 3.837 pessoas em abrigos públicos, o que significa que cerca de 28 mil pessoas tiveram que deixar suas casas.

Procedimento

Para obter a confirmação pelos entes estadual e federal, o município deve registrar o desastre no S2iD e preencher, nesse mesmo sistema, o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), com as informações a respeito do evento adverso que atingiu o seu território, como danos humanos e danos materiais em infraestrutura, por exemplo. Em seguida, a solicitação passa por análise técnica.

Havendo o reconhecimento, o governo federal libera recursos para ações de resposta e recuperação. As ações de resposta compreendem socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. São medidas emergenciais que objetivam o atendimento à população. As ações de recuperação consistem na reconstrução das áreas destruídas.

A diferença entre situação de emergência e estado de calamidade pública está na capacidade de resposta do poder público à crise. No caso da situação de emergência, essa capacidade é afetada parcialmente, de modo que o município precisa de recursos complementares. Já o estado de calamidade pública se configura quando o desastre compromete completamente a capacidade de resposta do município.

Municípios que decretaram emergência no Rio Grande do Sul (de 15/11 às 12h de 24/11)

1. Almirante Tamandaré do Sul
2. Alpestre
3. Alto Feliz
4. Arroio do Tigre
5. Barros Cassal
6. Boa Vista do Sul
7. Bom Retiro do Sul
8. Boqueirão do Leão
9. Caiçara
10. Campinas do Sul
11. Campos Borges
12. Canudos do Vale
13. Caxias do Sul
14. Cotiporã
15. General Câmara
16. Giruá
17. Gramado
18. Harmonia
19. Imigrante
20. Marques de Souza
21. Nova Pádua
22. Nova Petrópolis
23. Nova Roma do Sul
24. Parobé
25. Porto Lucena
26. Pouso Novo
27. Rodeio Bonito
28. Rondinha
29. São Sebastião do Caí
30. São Vendelino
31. Sinimbú
32. Triunfo
33. Tunas
34. Tupandi
35. Vale Real
36. Venâncio Aires
37. Vespasiano Corrêa
38. Vicente Dutra
39. Vista Alegre
40. Westalia

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