Justiça

Homem que agrediu o cunhado com facão é condenado a mais de seis anos de prisão, em Alegrete

A vítima sofreu ferimentos em todo o rosto, na cabeça e na mão esquerda

Homem que agrediu o cunhado com facão é condenado a mais de seis anos de prisão, em Alegrete
Homem que agrediu o cunhado com facão é condenado a mais de seis anos de prisão, em Alegrete

O Tribunal do Júri de Alegrete, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, condenou por lesão corporal gravíssima um homem de 46 anos que agrediu o cunhado com golpes de facão. A vítima sofreu ferimentos em todo o rosto, na cabeça e na mão esquerda.

O juiz Rafael Echevarria Borba fixou a pena em seis anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime fechado. O julgamento foi realizado na terça-feira (31).

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em junho de 2022. As agressões foram presenciadas pela filha da vítima.

Após ser golpeado, o homem conseguiu sair correndo e recebeu atendimento médico. O motivo das agressões não foi divulgado.

Homem é condenado por lesão corporal seguida de morte em Alegrete

Foi realizado nesta quarta-feira (1º/11), em Alegrete, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, o julgamento do homem acusado de matar Tiago Jung, de 33 anos, em um bar. O réu respondia ao processo por homicídio qualificado, no entanto, por não reconhecer que se tratava de um crime doloso contra a vida, o Conselho de Sentença desclassificou para lesão corporal seguida de morte.

A pena fixada foi de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto. O júri foi presidido pelo Juiz de Direito de Alegrete Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca.

Conforme a denúncia, no dia do crime (08/09/17), no bairro Dr. Romátio, a vítima e o dono do bar onde o fato ocorreu discutiram sobre a compra de uma cerveja. O réu teria entrado na briga e agredido Tiago com socos. Outras pessoas não identificadas também teriam participado da ação. Na acusação, o Ministério Público relatou que o acusado teria jogado a vítima já desacordada para fora do bar. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.