O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a investigação sobre seis empresários suspeitos de terem defendido um golpe de Estado no grupo “WhatsApp empresários e política”. Segundo o ministro, a apuração “carece de elementos indiciários mínimos” para a continuidade do inquérito. A decisão beneficia Afrânio Barreira Filho, José Isaac Peres, José Koury Junior, Ivan Wrobel, Marco Aurélio Raymundo e Luiz André Tissot.
Golpe no WhatsApp
Por outro lado, o ministro prorrogou por 60 dias a parte da investigação que mira Luciano Hang e o empresário Meyer Joseph Nigri. Com relação a Hang, a dilação do inquérito se justifica, conforme Moraes, em razão de a perícia da PF ainda trabalhar na identificação das senhas do celular do empresário. Já com relação a Nigri, a PF sustentou a necessidade de continuar a apuração destacando ter sido constatado vínculo entre o empresário e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), “inclusive com a finalidade de disseminação de várias notícias falsas e atentatórias à democracia e ao Estado Democrático de Direito”.
Já quanto aos outros seis empresários, o entendimento da PF é o de que eles, ‘embora anuíssem com as notícias falsas, não passaram dos limites de manifestação interna no referido grupo, sem a exteriorização capaz de causar influência em terceiros como formadores de opinião’. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
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STF derruba trechos da Lei dos Caminhoneiros que tratam da jornada de trabalho e descanso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a três, derrubar trechos da Lei dos Caminhoneiros, de 2015, que tratam da jornada de trabalho e descanso dos motoristas. A maioria dos ministros seguiu o relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser sempre contabilizado como trabalho. O julgamento foi concluído no plenário virtual da Corte na sexta-feira (30/07).
Um dos artigos derrubados previa o fracionamento do intervalo e a coincidência do descanso com os períodos de parada obrigatória do veículo. Para Moraes, “o descanso semanal existe por imperativos biológicos, não podendo o legislador prever a possibilidade de fracionamento e acúmulo desse direito”. Assim, passa a ser obrigatório o intervalo de 11h ininterruptas a cada 24h de trabalho.
Carga ou descarga do caminhão
O tempo de espera para a carga ou descarga do caminhão também deverá ser computado como jornada de trabalho ou horas extras. “O trabalhador não deixa de estar à disposição do empregador quando aguarda a carga/descarga do veículo, ou ainda a realização da fiscalização em barreiras fiscais”, assinalou Moraes.
Outro trecho invalidado foi o que permitia o repouso no veículo em movimento quando há dois motoristas que revezam a viagem. Para o relator, o descanso deve ser usufruído em condições para permitir um repouso reparador. “A possibilidade do devido repouso fica ainda mais comprometida se se levar em consideração que 59% das estradas brasileiras são classificadas como regulares, ruins ou péssimas”, afirmou Moraes no voto.
Exame toxicológico
Por outro lado, o Supremo decidiu manter a obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas. No seu voto, seguido pela maioria dos colegas, Moraes afirma que o teste “vem se mostrando como um relevante instrumento de política pública na questão envolvendo segurança de trânsito”.
O STF também validou o dispositivo que autoriza a prorrogação da jornada de trabalho por até 12 horas seguidas de descanso por 36 horas.