Bento Gonçalves

TJRS condena em segunda instância dois vereadores e outros envolvidos em esquema de corrupção na Câmara de Bento Gonçalves

Vereadores Marcos Barbosa e Ari Pelicioli foram condenados por tomarem parte de salários de assessores

Câmara de Bento Gonçalves
De acordo com a sentença, os então vereadores Marcos Barbosa, Marlen Pelicioli e Vanderlei do Santos, se valeram dos cargos para exigirem o repasse de parte dos salários de servidores contratados para seus gabinetes. (Foto: Reprodução)

Depois de mais de 12 anos do início das investigações sobre a existência de um esquema de rachadinha (quando o político se apossa de parte da remuneração de assessores) na Câmara Municipal de Bento Gonçalves, os atuais vereadores Marcos Barbosa (Republicanos) e Ary Pelicioli (Cidadania), e os ex-vereadores Marlen Pelicioli Ballotin e Vanderlei Santos, além dos ex-assessores Marli Civardi e Iraci Manfroi tiveram a condenação em primeira instância pelo crime de concussão, quando o servidor exige vantagem indevida em razão de seu cargo, confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). A sentença da desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja não apenas confirma a decisão da juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves, de dezembro do ano passado, como amplia as penas conferidas a cada um dos envolvidos. Ainda cabe recurso em terceira instância, mas não há julgamento de mérito.

De acordo com a sentença, os então vereadores Marcos Barbosa, Marlen Pelicioli e Vanderlei do Santos, se valeram dos cargos para exigirem o repasse de parte dos salários de servidores contratados para seus gabinetes. A prática também envolvia, em alguns casos, que os servidores com cargo em comissão contratassem empréstimo bancário em seus nomes para repassar os valores integralmente aos parlamentares. O esquema denunciado teve início em 2008, se estendendo até 2013.

Conforme a desembargadora confirmou, os valores eram sacados diretamente no caixa bancário e não transferidos, para dificultar o rastreio. Segundo a magistrada, nesses delitos, cometidos de forma clandestina, a palavra da vítima tem especial importância, além das provas apresentadas nos autos. E ainda afirmou que o fato de alguns vereadores não terem exigido ou recebido diretamente das vítimas as vantagens indevidas, não afastam a responsabilidade penal dos acusados. Para ela, não há dúvidas da existência do esquema mopntado pelos réus para receber parte dos salários dos assessores, seja na forma de repasse direto ou na tomada de empréstimos no sistema financeiro.

Penas

A principal diferença entre as duas sentenças condenatórias é o tamanho da pena aplicada a cada um dos envolvidos, ampliadas em média em 120 dias. Marcos Barbosa foi condenado a 2 anos e 4 meses, assim como Ari Pelicioli. Os dois receberam ainda 20 dias de multa e ao pagamento de 10 salários mínimos. Por serem réus primários e pelo tempo de pena imposta, o regime é o aberto. No caso deles houve a substituição por penas restritivas de direitos com prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública e prestação pecuniária.

A ex-vereadora Marlen Pelicioli Ballotin foi condenada a 5 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, e não tem direito à substituição da pena, pelo número de fatos denunciados e o tempo de condenação estabelecido. Este também é o caso do ex-vereador Vanderlei Santos, condenado a 7 anos e 8 meses. Ele foi condenado a cumprir a pena em regime semiaberto e a 80 dias de multa, e não tem direito à substituição da pena. Para a desembargadora, a prática dos vereadores tinha como único objetivo o enriquecimento ilícito.

A ex-assessora Iraci Manfroi recebeu pena de 2 anos e 8 meses, mais 30 dias de multa e ao pagamento de dois salários mínimos, com pena revertida para a prestação de serviços comunitários. Já a pena da então assessora parlamentar Marli Civardi foi de 4 anos e 8 meses, além de 40 dias de multa, e também não terá direito à substituição da pena. Por serem primários e pelo montante de pena, os três não têm direito à substituição da pena, mas começarão o cumprimento das penas em regime semiaberto. A ação original envolvia também o ex-vereador Adelino Cainelli, mas foi anulada porque ele faleceu.

Consequências

A condenação de dois vereadores em exercício de mandato em Bento Gonçalves pelo crime de concussão gera expectativa com relação a uma eventual perda de mandato dos parlamentares. Na sentença, os envolvidos não teriam sido condenados à perda do mandato porque já não exerceriam mais a função pública, diferente do que ocorre efetivamente. Mesmo que os vereadores ainda possam recorrer da condenação, a decisão sobre a perda ou a manutenção do mandato poderá recair sobre os colegas vereadores ainda nesta legislatura.

Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a determinação de suspender os direitos políticos alcança qualquer mandato eletivo que seja exercido na época do trânsito em julgado da sentença condenatória em uma ação de improbidade administrativa. No caso de condenação no âmbito criminal, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a suspensão dos direitos políticos decorrentes da condenação transitada em julgado traz como consequência a perda do mandato eletivo, com exceção de deputados e senadores, conforme o parágrafo segundo do artigo 55 da CF, que remete a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Neste entendimento, a regra da cassação imediata dos mandatos aplica-se aos vereadores, conforme o artigo 15 da Constituição, mesmo que a condenação seja relativa a atos praticados em outro mandato. No caso de Bento Gonçalves, os vereadores foram condenados por concussão, e o processo por improbidade não prosperou em segunda instância, após condenar os envolvidos na Justiça local.